Portaria MPAS nº 4.025 de 03/06/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 1987

4. Atribuir à FUNABEM e, subsidiariamente, à LBA, a competência de iniciar a organização e manter em funcionamento os Comitês Municipais, em colaboração com órgãos regionais e locais de promoção social, proteção social e formação profissional, notadamente as Fundações Estaduais do Bem-Estar do Menor e Juizado de Menores.

5. Atribuir à FUNABEM e LBA, através dos respectivos representantes nos Comitês Municipais, a competência da fiscalização prevista no artigo 17, item I, do Decreto nº 94.338/87.