Portaria SEDET nº 40 DE 15/11/2020

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 02 dez 2020

Rep. - Prorroga os prazos referidos na Portaria nº 034/2020, de 15 outubro de 2020, por força da ampliação do prazo de quarentena resultante do cenário pandêmico do novo Coronavírus (Codvid-19), e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente - SEDET, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista as disposições do Decreto Municipal nº 8.896 , de 01 de Junho de 2020, bem assim as disposições da Portaria SEDET nº 034/2020 , de 15 de Outubro de 2020, e

Considerando a ampliação dos prazos de quarentena decorrentes do cenário pandêmico do Covid-19, a importar o funcionamento apenas interno das atividades da SEDET;

Considerando a necessidade de preservar os direitos dos administrados quanto aos prazos para a prática de atos administrativos no âmbito do mesmo órgão;

Resolve:

Art. 1º Os prazos referidos no art. 1º, incisos I e II, da Portaria nº 017/2020, de 27 de Março de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió - DOEM, de 30 de Março de 2020, alterados pelo art. 1º da Portaria nº 018/2020, de 19 de Abril de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió - DOEM, de 28 de Abril de 2020, Portaria nº 020/2020, de 05 de Junho de 2020, Portaria nº 022/2020, de 29 de Junho de 2020, Portaria nº 023/2020, de 14 de Julho de 2020, Portaria nº 024/2020, de 31 de Julho de 2020, Portaria nº 025/2020, de 14 de Agosto de 2020 e Portaria nº 031/2020, de 31 de Agosto de 2020, Portaria nº 033/2020, de 15 de Setembro de 2020 e Portaria nº 034/2020, de 15 de Outubro de 2020, ficam prorrogados para a data de 31 de Dezembro de 2020.

Parágrafo único. Os prazos referidos no caput deste artigo dizem respeito:

I - à apresentação de defesas administrativas pelos interessados, cumprimento de diligências para prestação de informações e juntadas de documentos relativamente a prazos que deveriam ser cumpridos originariamente a partir de 23 de Março de 2020; e

II - às licenças administrativas urbanísticas e ambientais cujas datas de expiração tenham ocorrido a partir de 23 de Março de 2020 até 31 de Dezembro de 2020, as quais devem observar os prazos legais para solicitação de suas renovações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

ROSA MARIA BARROS TENÓRIO

Secretária/SEDET

*Republicada por Incorreção.