Portaria GOINFRA nº 40 DE 28/02/2019

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 mar 2019

Restringe a circulação das Combinações de Veículos de Carga (CVC) e das Combinações e Transportes de Veículos (CTV) que trafegam nas rodovias sob jurisdição estadual, nos trechos que menciona.

Considerando o que determina os artigos 1º , 2º , 21 e 269 , da Lei 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como as Resoluções nº 211/2006 e nº 305/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);

Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados, em especial nas regiões com elevado potencial turístico;

Considerando que compete à autarquia executar ações de prevenção de acidentes de trânsito para preservação da vida e da integridade física dos usuários;

O Presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Restringir a circulação das Combinações de Veículos de Carga (CVC) e das Combinações e Transportes de Veículos (CTV) que trafegam nas rodovias sob jurisdição estadual com trechos de pista simples com duplo sentido nas rodovias estaduais discriminadas no Anexo I, durante as datas e horários descritos no Anexo II:

Art. 2º Estão incluídos nas restrições veículos dos tipos: Rodo-trem nove eixos, Bi-trem nove eixos, Bi-trem sete eixos, Romeu e Julieta, Tri-trem, Treminhão, Guindaste, Cegonheiro, Linha de Eixos, ou seja, qualquer combinação de veículos nos transportes de cargas superior a 3 (três) eixos, e veículos que exigem escolta ou batedores.

Art. 3º As restrições de tráfego não se aplicam a transportes de cargas perecíveis, bem como transporte de leite e seus derivados, transportes de frutas e verduras e transportes de cargas vivas ou frigoríficas.

Art. 4º O motorista que descumprir a restrição ficará sujeito às penalidades previstas no artigo 187-I da Lei Federal nº 9.503 de 1997.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Gabinete da Presidência, aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.

ENIO CAIADO ROCHA LIMA

PRESIDENTE

Anexo I Relação das rodovias com restrição de tráfego

Rodovia Trecho
GO-020 Entr. GO-147 trevo de Piracanjuba até entr. GO-139 Cristianópolis
GO-139 Entr. GO-20/Cristianópolis/entr. GO-217 Caldas Novas/Corumbaíba/Divisa GO/MG
GO-213 Entr. GO-330 Ipameri/Caldas Novas
GO-217 Entr. BR-153 Piracanjuba até Entr. GO-139
GO-330 Vianópolis/Pires do Rio/Catalão/Três Ranchos
GO-431 Entr. BR-153/Pirenópolis
GO-338 Entr. BR-060/Abadiânia/Planalmira/Pirenópolis
GO-225 Entr. BR-414/Corumbá/Pirenópolis
GO-070 Itauçu/Cidade de Goiás
GO-010/GO-139 Luziânia/Vianópolis/entr. GO-217 Piracanjuba

Anexo II

Relação de datas e horários com restrição de tráfego:

FERIADO DE CARNAVAL: Para este feriado, a restrição será aplicada nas seguintes datas e horários:

02.03.2019 sábado das 07:00hs às 20:00hs
05.03.2019 terça-feira das 07:00hs às 20:00hs
06.03.2019 Quarta-feira das 07:00hs às 12:00hs

FERIADO PAIXÃO DE CRISTO: Para este feriado, a restrição será aplicada nas seguintes datas e horários:

19.04.2019 sexta-feira das 07:00hs às 20:00hs
21.04.2019 domingo das 07:00hs às 20:00hs

FERIADO CORPUS CHRISTI: Para este feriado, a restrição será aplicada nas seguintes datas e horários:

20.06.2019 Quinta-feira das 07:00hs às 20:00hs
23.06.2019 domingo das 07:00hs às 20:00hs

FERIADO PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA: Para este feriado, a restrição será aplicada nas seguintes datas e horários:

15.11.2019 sexta-feira das 07:00hs às 20:00hs
17.11.2019 domingo das 07:00hs às 20:00hs