Portaria SEFIN nº 40 DE 10/12/2018

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 11 dez 2018

Institui parâmetro para a aferição da renda familiar mensal, prevista nos incisos III e IV, do art. 5º , da Lei nº 18.207 , de 30 de dezembro de 2015.

O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,

Resolve:

Art. 1º Para fins de reconhecimento da isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos (ITBI), prevista nos incisos III e IV, do art. 5º , da Lei nº 18.207 , de 30 de dezembro de 2015, a renda familiar mensal será aferida mediante informação constante do contrato de financiamento entre a Caixa Econômica Federal e o mutuário participante do Programa Federal "Minha Casa, Minha Vida".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças