Portaria SEMOB nº 40 DE 14/11/2016

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 19 nov 2016

Regulamenta a concessão de credencial destinada exclusivamente às pessoas idosas com mais de 60 anos.

O Superintendente Executivo de Mobilidade Urbana de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, de 02 de abril de 1990 e consoante à delegação de competência expressa na Lei nº 12.250, de 26 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 6º do Decreto nº 7.474 de 10 de Fevereiro de 2012 e Portaria nº 580 GAPRE de 13 de julho de 2016;

Considerando a necessidade de disciplinar o uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados por idosos;

Considerando a necessidade de fazer cumprir o que determina a Resolução nº 303/2008 do CONTRAN;

Resolve:

Art. 1º As vagas reservadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados por idosos com mais de 60 (sessenta) anos só poderão ser ocupadas com a utilização da credencial e na forma que trata a Resolução nº 303/2008 do CONTRAN.

Art. 2º Os idosos que desejarem usufruir das vagas a eles destinados, deverão comparecer a SEMOB para requerer a credencial, preenchendo formulário específico - modelo anexo I - munido de Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento oficial de identidade com foto, uma foto 3x4 cm atual, bem como comprovante de residência do município de João Pessoa/PB, expedido a menos de 90 (noventa) dias da data do requerimento.

§ 1º Atendido ao disposto no caput deste artigo, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da data do requerimento, o setor competente da SEMOB analisará seu teor e julgará a concessão, devendo o requerente retornar ao local em que protocolou seu pedido para retirar sua credencial, caso deferida, após cumprimento do prazo acima citado.

Art. 3º O prazo de validade da credencial será de 03 (três) anos.

Art. 4º Para renovação da credencial, como forma de atualizar os dados do usuário, deverá ser realizado procedimento idêntico ao disposto no artigo 2º.

§ 1º Na oportunidade do recebimento da nova credencial, deverá ser devolvida à SEMOB a credencial vencida.

Art. 5º Quando em uso, a credencial deverá permanecer no painel do veículo, em local visível e com a face voltada para cima, devendo ser apresentada sempre que solicitada pela autoridade de trânsito ou seus agentes, para efeito de fiscalização, juntamente com a CNH ou outro documento oficial de identidade com foto, caso seja também solicitado.

Art. 6º Sendo detectado o uso inadequado ou irregular da credencial, a mesma será recolhida pela autoridade de trânsito ou seus agentes, tendo seu registro cancelado, estando o titular sujeito as sanções legais previstas em lei.

Art. 7º Os casos omissos serão analisados e julgados por esta Superintendência, ficando credenciada a Divisão de Estacionamento e Registro da SEMOB como responsável direta a garantir o fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

João Pessoa, 14 de novembro de 2016.

CARLOS ALBERTO BATINGA CHAVES

SUPERINTENDENTE