Portaria DETRAN/RS nº 40 de 31/01/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2011

Altera os valores dispostos na Tabela de Remuneração dos Centros de Remoção, Depósito e Guarda de Veículos - CRDs.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996; e

Considerando os termos do art. 22, incisos 1 e VII da Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o teor do Parecer n.I 14.391/2005 da egrégia Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, constante do Processo de SPI nº 000163-12.44/05-9, bem como o constante nas Portarias DETRAN/RS nºs 148/2005, 129/2006, 034/2009, 103/2009, 148/2009 e alterações;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 43.873/2005;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.284/1998;

Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 085/2010 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2010, e considerando que esse é o índice utilizado para atualizar os valores das tarifas do DETRAN/RS, conforme estabelece a Lei Estadual nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e alterações;

Considerando o contido no processo de SPD nº 142415/2010, anexado ao processo de SPI n1 000123-24.44/10-0;

Considerando aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em Reunião Ordinária realizada em 26 de janeiro de 2011, conforme Ata da Primeira Reunião Ordinária do Conselho de Administração de 2011;

Considerando o contido no processo do DETRAN/RS de SPI n.I 000636-24.44/11-0;

Resolve:

Art. 1º Alterar os valores dispostos na Tabela de Remuneração dos Centros de Remoção, Depósito e Guarda de Veículos - CRDs, que passam a vigorar conforme segue:

REMOÇÃO

DESCRIÇÃO
VALOR
A - Veículos de porte médio - Deslocamento até 60 km
R$ 82,24
B - Motocicletas e similares - Deslocamento até 60 km
R$ 61,66
C - Veículos pesados Unitários - deslocamento até 20 km (ida e volta)
R$ 191,90
D - Veículos pesados valor adicional por km, no deslocamento maior que 20 km (ida e volta)
R$ 3,74
E - Veículos pesados - valor por hora cheia (completa), compreendido entre o momento da chegada do guincho ao local da remoção até sua saída
R$ 95,93
F - Objetos (agregados e partes) que permitam a identificação de veículos automotores de uso terrestre - valor por viagem (carga cheia) realizada, informada pela Polícia Civil.
R$ 152,95
G - Quilometragem excedente veículo de porte médio ou moto:
 
Veículo Isento
R$ 0,84
Veículo Pagante
R$ 1,32
H - Veículo de porte médio com adicional de 50% - deslocamento até 60km
R$ 123,36
l- Motocicletas e similares com adicional de 50% - deslocamento até 60km
R$ 92,49
J - Veículos pesados combinados - deslocamento até 20km
R$ 287,85

II - ESTADA (DIÁRIAS)

Descrição
Valor
A - Veículos de porte médio, por dia
R$ 8,19
B - Motocicletas e similares, por dia
R$ 6,14
C - Veículos pesados, por dia
R$ 21,21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Alessandro Barcellos.