Portaria DETRAN/RS nº 40 de 31/01/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2011
Altera os valores dispostos na Tabela de Remuneração dos Centros de Remoção, Depósito e Guarda de Veículos - CRDs.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996; e
Considerando os termos do art. 22, incisos 1 e VII da Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o teor do Parecer n.I 14.391/2005 da egrégia Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, constante do Processo de SPI nº 000163-12.44/05-9, bem como o constante nas Portarias DETRAN/RS nºs 148/2005, 129/2006, 034/2009, 103/2009, 148/2009 e alterações;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 43.873/2005;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.284/1998;
Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 085/2010 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2010, e considerando que esse é o índice utilizado para atualizar os valores das tarifas do DETRAN/RS, conforme estabelece a Lei Estadual nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e alterações;
Considerando o contido no processo de SPD nº 142415/2010, anexado ao processo de SPI n1 000123-24.44/10-0;
Considerando aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em Reunião Ordinária realizada em 26 de janeiro de 2011, conforme Ata da Primeira Reunião Ordinária do Conselho de Administração de 2011;
Considerando o contido no processo do DETRAN/RS de SPI n.I 000636-24.44/11-0;
Resolve:
Art. 1º Alterar os valores dispostos na Tabela de Remuneração dos Centros de Remoção, Depósito e Guarda de Veículos - CRDs, que passam a vigorar conforme segue:
REMOÇÃO
DESCRIÇÃO | VALOR |
A - Veículos de porte médio - Deslocamento até 60 km | R$ 82,24 |
B - Motocicletas e similares - Deslocamento até 60 km | R$ 61,66 |
C - Veículos pesados Unitários - deslocamento até 20 km (ida e volta) | R$ 191,90 |
D - Veículos pesados valor adicional por km, no deslocamento maior que 20 km (ida e volta) | R$ 3,74 |
E - Veículos pesados - valor por hora cheia (completa), compreendido entre o momento da chegada do guincho ao local da remoção até sua saída | R$ 95,93 |
F - Objetos (agregados e partes) que permitam a identificação de veículos automotores de uso terrestre - valor por viagem (carga cheia) realizada, informada pela Polícia Civil. | R$ 152,95 |
G - Quilometragem excedente veículo de porte médio ou moto: | |
Veículo Isento | R$ 0,84 |
Veículo Pagante | R$ 1,32 |
H - Veículo de porte médio com adicional de 50% - deslocamento até 60km | R$ 123,36 |
l- Motocicletas e similares com adicional de 50% - deslocamento até 60km | R$ 92,49 |
J - Veículos pesados combinados - deslocamento até 20km | R$ 287,85 |
II - ESTADA (DIÁRIAS)
Descrição | Valor |
A - Veículos de porte médio, por dia | R$ 8,19 |
B - Motocicletas e similares, por dia | R$ 6,14 |
C - Veículos pesados, por dia | R$ 21,21 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Alessandro Barcellos.