Portaria SENASP nº 40 de 30/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2010

Dispõe sobre a paridade entre INC da Força Nacional e a INC da Força Nacional específica de Gerenciamento e Comando, assim como com a INC da Força Nacional específica de Pessoal Administrativo.

O Secretário Nacional de Segurança Pública, no uso das atribuições delegadas nos termos do art. 45 do Decreto nº 6.061, de 2007 e do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 1821/MJ, de 13 de outubro de 2006 e

Considerando que a Instrução de Nivelamento e Conhecimento-INC é condição "sine qua non" para a mobilização prevista no Decreto nº 11.473, que regulamenta o emprego de servidores na Força Nacional;

Considerando que as funções de gerenciamento e comando são imprescindíveis para o desenvolvimento das ações da Força Nacional de Segurança Pública;

Considerando que as funções administrativas são imprescindíveis para o desenvolvimento das ações da Força Nacional de Segurança Pública;

Considerando que a carga horária estabelecida na malha curricular de capacitação da INC específica de Gerenciamento e Comando atende de forma plena esta modalidade de serviço, com transversalidade da malha curricular da Instrução de Nivelamento e Conhecimento da Força Nacional;

Considerando que a carga horária estabelecida na malha curricular de capacitação da INC específica de Pessoal Administrativo atende de forma plena esta modalidade de serviço, com transversalidade da malha curricular da Instrução de Nivelamento e Conhecimento da Força Nacional,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a paridade estabelecida entre Instrução de Nivelamento e Conhecimento - INC da Força Nacional de Segurança Pública e a Instrução de Nivelamento e Conhecimento de Gerenciamento e Comando - INC/GC;

Art. 2º Os concludentes da Instrução de Nivelamento e Conhecimento de Gerenciamento e Comando - INC/GC, passarão a compor o banco de dados da Força Nacional de Segurança Pública, possibilitando o seu emprego nas funções de gerenciamento e comando;

Art. 3º Fica instituída a paridade estabelecida entre Instrução de Nivelamento e Conhecimento - INC da Força Nacional de Segurança Pública e a Instrução de Nivelamento e Conhecimento de Pessoal Administrativo - INC/PA;

Art. 4º Os concludentes da Instrução de Nivelamento e Conhecimento de Pessoal Administrativo - INC/PA, passarão a compor o banco de dados da Força Nacional de Segurança Pública, possibilitando o seu emprego nas funções administrativas;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE AUGUSTO ARAGON

Substituto