Portaria GS/SEMUT nº 40 de 06/08/2010
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 10 ago 2010
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na entrega de informações pelas administradoras de cartões de crédito e de débito.
O Secretário Municipal de Tributação, no uso de suas atribuições legais e em especial do que lhe é conferido pelo Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto nº 8.162 de 29 de maio de 2007, e pelo Decreto nº 9.116 de 24 de junho de 2010,
Considerando a obrigatoriedade de as administradoras de cartões de crédito, débito ou similares informarem à Secretaria de Municipal de Tributação - SEMUT os valores de pagamentos efetuados por meio dos respectivos sistemas e relativos à prestação de serviços por contribuinte do ISS estabelecida na Lei nº 6.021 de 28 de dezembro de 2009,
Considerando a necessária implementação de controle permanente das informações e dos relatórios acerca do faturamento de contribuintes do ISS que prestem serviços com pagamentos efetuados por meio de cartões de crédito ou débito em conta corrente,
Resolve:
Art. 1º As administradoras de cartões de crédito, débito ou similares devem entregar à Secretaria de Municipal de Tributação - SEMUT, arquivos digitais contendo as informações relativas às operações de crédito e débito realizadas pelos estabelecimentos prestadores de serviços credenciados e localizados no Município do Natal, com pagamentos feitos por meio de seus sistemas.
Parágrafo único. No que diz respeito aos arquivos digitais mencionados no caput observar-se-á o seguinte:
I - o respectivo leiaute e as especificações estão definidos no anexo I desta Portaria.
II - A primeira entrega deverá ser realizada em mídia removível, CD/DVD, na sede da Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT), devendo as demais serem entregues pela Internet através da página www.natal.rn.gov.br/semut
III - poderão ser objeto de retificação, total ou aditiva, para sanar incorreções, sem aplicação de penalidade, até o termo final do prazo estabelecido para a respectiva transmissão ou entrega, desde que observadas as orientações previstas no anexo I desta Portaria;
IV - terão as respectivas informações total ou parcialmente transcritas em relatório impresso, conforme anexo II, em papel timbrado da administradora, assinado pelo representante legal desta, quando solicitado pela autoridade fiscal, sendo observado o prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação, podendo ser prorrogado a critério da mencionada autoridade;
V - a critério do Setor de Fiscalização, em substituição ao relatório impresso de que trata o item IV, poderá ser solicitado a qualquer momento que as informações nele contidas sejam apresentadas em meio magnético,
VI - após a transmissão para o banco de dados da SEMUT ou a entrega nesta repartição fazendária, serão mantidos em cópia de segurança pela administradora, durante o prazo prescricional dos créditos tributários decorrentes das operações ou prestações cujas informações contenha.
Art. 2º O prazo para a entrega, via Internet, dos arquivos digitais referidos no art. 1º, é até o dia dez do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir os mencionados arquivos digitais.
§ 1º Na ocorrência de contingência que impossibilite a entrega dos arquivos digitais, a administradora deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final para entrega dos respectivos arquivos, remeter correspondência registrada ao Departamento de Receitas Mobiliárias, descrevendo, de forma detalhada, o problema que impediu a entrega, podendo a ser lhe concedido o prazo adicional, de até 15 (quinze) dias.
§ 2º Em face de problemas técnicos que impossibilitem a respectiva transmissão via Internet, a entrega deve ser realizada por meio de arquivos digitais em CD-ROM, DVD ou similar, ao auditor fiscal responsável pelo gerenciamento das informações nele contidas.
§ 3º Na hipótese do § 2º, o auditor fiscal ali referido deverá verificar o conteúdo dos arquivos e certificar o respectivo recebimento.
Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, considera-se administradora de cartões de crédito, débito ou similares, em relação aos estabelecimentos prestadores de serviços credenciados, a pessoa jurídica responsável pela administração da rede de estabelecimentos, bem como, pela captura e transmissão das transações dos cartões de crédito, débito ou similares.
Parágrafo único. Entende-se por cartões similares aos de débito e de crédito, entre outros, os seguintes:
I - moeda eletrônica ("e-money"): cartão com determinado valor monetário armazenado, registrado eletronicamente, que é debitado à medida que o seu portador o utiliza para pagamento de bens e serviços;
II - cartão pré-pago: aquele destinado ao pagamento de bens e serviços específicos, com uma carga de crédito pré-definida.
As Administradoras de cartões de crédito, débito ou similares ficam obrigadas a entregar, até o dia 31 de agosto do corrente ano, em arquivos digitais, as informações prescritas no seu artigo primeiro, referentes aos últimos 60 (sessenta) meses, contados a partir do mês da publicação desta.
Art. 4º Fica aprovado o "Manual de Orientação", contido no anexo I a esta Portaria, que dispõe sobre as instruções necessárias ao fornecimento de informações à Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT pelas Administradoras de Cartões de Crédito e similares.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Luis Miranda de Macedo
Secretário de Municipal de Tributação
ANEXO I - MANUAL DE ORIENTAÇÃO1 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
1.1 - CD-R de 650MB, DVD:
1.1.1 - Formatação: compatível com o MS-Windows;
1.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
1.1.3 - Organização: seqüencial;
1.1.4 - Codificação: ASCII;
1.1.5 - Comprimido utilizando o WinZip, MasterZip, Winrar ou programa compatível com os mesmos;
1.2 - Formato dos Campos:
1.2.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
1.2.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
1.3 - Preenchimentos dos Campos:
1.3.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
1.3.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
1.3.3 - Campo Inscrição Estadual - O campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.
1.3.4 - Campo Inscrição Municipal - O campo Inscrição Municipal é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados primeiramente 7 (sete) dígitos "zeros" e em seguida todos os caracteres da inscrição municipal, composto também de 7 (sete) dígitos, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda).
2 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Observações |
10 | | | 1º registro |
11 | | | 2º registro |
65,66 | 3 a 30 1 a 2 31 a 59 | A A A | CNPJ/MF e IE Tipo do Registro Data da Operação e Número da Autorização |
90 | | | Último registro |
2.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente.
3 - REGISTRO TIPO 10
MESTRE DA ADMINISTRADORA
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo do Registro | "10" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ/MF | Número de inscrição no CNPJ/MF | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Número de inscrição estadual | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Nome da Administradora | Nome comercial (Razão Social/denominação) | 35 | 31 | 65 | X | |
05 | Município | Município de domicílio | 30 | 66 | 95 | X | |
06 | Unidade da Federação | Unidade da Federação | 02 | 96 | 97 | X | |
07 | Fax | Número do fax | 10 | 98 | 107 | N | |
08 | Data Inicial | Data do início do período referente às informações prestadas | 08 | 108 | 115 | N | |
09 | Data Final | Data do fim do período referente às informações prestadas | 08 | 116 | 123 | N | |
10 | Código da identificação do Convênio | "2" (Convênio ECF 01/01) | 01 | 124 | 124 | X | |
11 | Código da identificação da natureza das operações informadas | Identificação da natureza das operações informadas | 01 | 125 | 125 | X | |
12 | Código da finalidade do arquivo | Finalidade do arquivo | 01 | 126 | 126 | X |
3.1 - OBSERVAÇÕES:
3.1.1 - Campo 10 - Utilizar sempre o código "2" (Convênio ECF 01/01);
3.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:
Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas
Código | Descrição do código da natureza das informações |
4 | Informações prestadas com autorização das empresas |
5 | Informações prestadas sob intimação do fisco |
3.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:
Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético
Código | Descrição da finalidade |
1 | Normal |
2 | Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período |
3 | Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apresentados pela Administradora |
3.1.3.1 - Considera-se "Retificação aditiva de arquivo" (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a "Retificação aditiva de arquivo" (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado;
3.1.3.2 - Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2).
4 - REGISTRO TIPO 11
DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo do Registro | "11" | 02 | 01 | 02 | N | |
02 | Logradouro | Logradouro | 34 | 03 | 36 | X | |
03 | Número | Número | 05 | 37 | 41 | N | |
04 | Complemento | Complemento | 22 | 42 | 63 | X | |
05 | Bairro | Bairro | 15 | 64 | 78 | X | |
06 | CEP | Código de Endereçamento Postal | 08 | 79 | 86 | N | |
07 | Nome do Contato | Pessoa responsável para contato | 28 | 87 | 114 | X | |
08 | Telefone | Número de telefones para contato | 12 | 115 | 126 | N |
5 - REGISTRO TIPO 65
REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo do Registro | "65" | 02 | 01 | 02 | N | |
02 | CNPJ/MF | CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado | 14 | 03 | 16 | N | |
03 | Inscrição Municipal | Inscrição Municipal do Estabelecimento Credenciado | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data | Data da operação | 08 | 31 | 38 | N | |
05 | Número do documento | Número do comprovante de pagamento atribuído pela administradora | 18 | 39 | 56 | X | |
06 | Natureza da Operação | Natureza da operação realizada: "1" para crédito; "2" para débito | 01 | 57 | 57 | N | |
07 | Tipo da Operação | Tipo da operação realizada: "1" para operação eletrônica; "2" para operação manual | 01 | 58 | 58 | N | |
08 | Valor da Operação | Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais) | 13 | 59 | 71 | N | |
09 | Modelo de Documento Fiscal | Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo) | 02 | 72 | 73 | N | |
10 | Número do Documento Fiscal | Número do Documento Fiscal | 10 | 74 | 83 | N | |
11 | Número de cadastro do estabelecimento comercial | Número de cadastro do estabelecimento credenciado na administradora | 20 | 84 | 103 | X | |
12 | Brancos | Brancos | 23 | 104 | 126 | X |
5.1. OBSERVAÇÕES:
5.1.1. Campo 05 - Informar o número do controle da operação, impresso ou não, atribuído pela administradora ou preencher com brancos em caso de inexistência da informação gerada pela administradora;
5.1.2. Campo 06 - Informar a natureza da operação realizada: 1- para operação com cartão de crédito; 2- para operação com cartão de débito;
5.1.3. Campo 07 - Informar o tipo da operação realizada: 1- para operação eletrônica; 2- para operação manual;
5.1.4. Campo 08 - Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;
5.1.5. Campo 09 - Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela a seguir, ou preencher com zeros em caso de inexistência de informação:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO | MODELO |
01 | Nota Fiscal de Prestação de Serviços Série "A" |
02 | Nota Fiscal de Prestação de Serviços Simplificada - Série "AS" |
03 | Nota Fiscal de Prestação de Serviços Avulsa - Série Única |
04 | Nota Fiscal de Serviços Imune/Isento - Série C |
05 | Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e |
06 | Ingresso, Entrada, Cartela ou Pule |
07 | Cupom Fiscal |
5.1.6 - Campo 10 - preencher com zeros na ausência de informação;
5.1.7 - Campo 11 - Informar o número de cadastro do estabelecimento credenciado junto a administradora. Na falta de número de cadastro preencher com zeros.
6 - REGISTRO TIPO 66
TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo do Registro | "66" | 02 | 01 | 02 | N | |
02 | CNPJ/MF | CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado | 14 | 03 | 16 | N | |
03 | Inscrição Municipal | Inscrição municipal do Estabelecimento Credenciado | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Período de referência | Ano e mês, no formato AAAAMM | 06 | 31 | 36 | N | |
05 | Montante de Cartão de Crédito | Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito (com 2 decimais) | 18 | 37 | 54 | N | |
06 | Montante de Cartão de Débito | Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Débito (com 2 decimais) | 18 | 55 | 72 | N | |
07 | Brancos | Brancos | 54 | 73 | 126 | X |
6.1 - OBSERVAÇÕES:
6.1.1 - Campo 5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;
6.1.2 - Campo 6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.
6.1.3 - Campo 3 - preencher com brancos.
7 - REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº | Denominação do campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo do Registro | "90" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ/MF | CNPJ/MF do informante | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do informante | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Tipo a ser totalizado | "65" | 2 | 31 | 32 | N | |
05 | Total de registros | Total de registros do tipo "65" informados no arquivo | 8 | 33 | 40 | N | |
06 | Tipo a ser totalizado | "66" | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Total de registros | Total de registros do tipo "66" informados no arquivo | 8 | 43 | 50 | N | |
08 | Total Geral | "99" | 2 | 51 | 52 | N | |
09 | Total de registros | Total de registros informados no arquivo | 8 | 53 | 60 | N | |
10 | Brancos | Brancos | 65 | 61 | 125 | X | |
11 | Número de registros tipo 90 | Campo fixo com valor "1" | 1 | 126 | 126 | N |
7.1 - OBSERVAÇÃO:
7. - Campo 9 - Informar o número total de registros do arquivo incluindo os tipos 10, 11 e 90.
ANEXO II - RELATÓRIO IMPRESSO EM PAPEL TIMBRADOData: | | | | pág.: |
CNPJ: | | Razão Social: | | |
Número do Estabelecimento: | | | Período: | |
COMPROVANTE DE PAGAMENTO | PONTO DE VENDA (PV) | DATA DA TRANSAÇÃO | VALOR CRÉDITO | VALOR DÉBITO |
9999999999 | 999999 | dd/mm/aaaa | 999.999,99 | 999.999,99 |
| | Total dia dd/mm/aaaa | 999.999,99 | 999.999,99 |
| | Total mês mm/aaaa | 999.999,99 | 999.999,99 |
| | Total ano aaaa | 999.999,99 | 999.999,99 |
| | Total relatório | 999.999,99 | 999.999,99 |
André Luis Miranda de Macedo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO