Portaria SEREM nº 40 de 29/09/2010

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Prorroga para o dia 1º de novembro o início da obrigatoriedade do uso de NFS-e para que seja concluído o desenvolvimento ou adaptação do sistema operado pelos contribuintes que optaram pelo uso da interface web service e estavam obrigados ao uso de NFS-e a partir de 1º de junho do ano em curso.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, incisos III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; pelos arts. 26, § 2º, c/c o art. 277, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008; e pelo art. 28, § 2º, do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 1º de novembro o início da obrigatoriedade do uso de NFS-e para que seja concluído o desenvolvimento ou adaptação do sistema operado pelos contribuintes que optaram pelo uso da interface web service e estavam obrigados ao uso de NFS-e a partir de 1º de junho do ano em curso.

Art. 2º Os demais prazos estabelecidos para o início da obrigatoriedade de uso da NFS-e permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CRUZ CONDE

Secretário da Receita Municipal