Portaria SEREM nº 40 de 25/06/2008

Norma Municipal - João Pessoa - PB

O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 13, inc. IV, alínea c, da Lei nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Regular as atividades de representação de administrados, contribuintes ou não, perante os Postos e Centrais de Atendimento ao Contribuinte, no âmbito desta Secretaria da Receita Municipal SEREM, quando promovidas por:

I - contadores

II - corretores

III - despachantes

IV - procuradores

V - prepostos, não referidos nos incisos anteriores.

Parágrafo único. As pessoas citadas nos incisos I a V do caput exercerão suas atividades de representação e intervenção processual com observância das vedações, deveres e direitos previstos nesta portaria e em termos de compromisso firmados com a municipalidade.

Art. 2º Apenas sera admitida a representação ou intervenção freqüente de qualquer pessoa física em processos administrativos de terceiros quando devidamente constituída por procuração, com firma reconhecida em Serviço Notarial, e mediante cadastramento previo a ser promovido na SEREM.

§ 1º O cadastramento sera gratuito.

§ 2º Após o cadastramento, o interessado receberá título de habilitação para o exercício da atividade na SEREM, bem como crachá com número identificador, nos termos do anexo I desta Portaria.

Art. 3º O cadastramento sera feito mediante processo encaminhado SEREM, instruído com os seguintes documentos:

I - Ficha Cadastral, preenchida conforme modelo constante no Anexo II

II - Termo de Responsabilidade, preenchido e subscrito, com firma reconhecida, conforme modelo constante do Anexo III

III - cópias autenticadas do RG e CPF

IV - cópia do comprovante de residência, assim entendido a conta-fatura de água, energia eletrica ou telefone residencial fixo, emitido há pelo menos 120 (cento e vinte) dias.

Art. 4º Somente pessoas previamente cadastradas junto SEREM, poderão agir em nome de administrados, ressalvados os casos daqueles que:

I - atuarem em seu nome, nos processos de sua titularidade

II - representarem contribuintes ou terceiros de forma eventual, desde que portando procuração em conformidade com o Manual de Atendimento ao Contribuinte.

Parágrafo único. Considera-se eventual a representação em ate 5 (cinco) processos administrativos, por exercício.

Art. 5º A pessoa devidamente cadastrada que cometer qualquer ato em desacordo com esta portaria no exercício das atividades para as quais se cadastrou, terá sua habilitacão cancelada e tornado sem efeito o seu cadastramento.

Art. 6º Em caso de extravio do crachá, o cadastrado deverá comunicar de imediato SEREM, para cancelamento e se for o caso a realização de uma nova habilitacão e emissão de um novo crachá com outro número identificador.

Art. 7º As operações realizadas por pessoas no âmbito da SEREM, serão registradas e vinculadas no sistema ao número identificador da habilitação do cadastrado.

Art. 8º São deveres dos cadastrados, nas suas atribuições:

I - conhecer e cumprir o disposto nesta portaria

II - zelar pelo respeito, bom conceito e prestígio da SEREM e seus servidores, inclusive perante os administrados

III - sujeitar-se fiscalização e acompanhamento da SEREM no exercício das atividades a que se propõe

IV - portar o crachá fornecido pela SEREM

V - identificar nos processos, requerimentos e documentos que encaminhar SEREM, por meio de carimbo, com nome e número identificador

VI - desempenhar, com zelo e presteza, as atividades a que se propõe no âmbito da nossa Secretaria

VII - guardar sigilo profissional acerca das suas atividades e

VIII - mostrar-se convenientemente trajado e conduzir-se segundo os princípios que regem o decoro público e os bons costumes, pautando-se com urbanidade e respeito na relação com os servidores da SEREM.

Art. 9º São vedações aos cadastrados:

I - exercer qualquer cargo, função pública ou contrato de prestação de serviços, no âmbito do Município de João Pessoa

II - praticar ou concorrer para a prática de ato tipificado como delito fraude ou outro crime contra a Administracão

III - insinuar, propor ou oferecer vantagem a qualquer servidor municipal

IV - divulgar notícias ou informações, verídicas ou não, ou comprometer o conceito da SEREM, ou de seus servidores

V - ingressar, sem autorização, nas areas internas da SEREM

VI - valer-se de conhecimento ou amizade com servidores, almejando benefícios não previstos nesta portaria

VII - permitir o uso, por terceiros, de seu crachá, ou neles inserir dados inexatos ou fictícios

VIII - emitir documentos, autorizações, requerimentos em substituição a documentos oficiais que estejam em seu poder ou em trâmite na nossa Secretaria.

Parágrafo único. A infração ao disposto neste artigo, responsabiliza pessoalmente o cadastrado.

Art. 10. São direitos dos cadastrados, no exercício de suas atividades:

I - ser atendido, sempre que possível, através de guichê específico ou senha preferencial

II - utilizar os documentos simplificados nos termos do art. 11 e dos anexos IV, V e VI

III - representar, junto SEREM, contra servidor, em quaisquer casos de infração, ilegalidade ou abuso de poder.

Art. 11. São documentos simplificados de uso exclusivo dos cadastrados:

I - procuração simplificada, individualizada por cada contribuinte ou terceiro representado, conforme modelo constante do anexo IV

II - requerimento de Razão do Imóvel conforme modelo constante do anexo V

III - requerimento de Razão Mercantil conforme modelo constante do anexo VI.

§ 1º Fica assegurado aos cadastrados, nos serviços para os quais são exigidas procurações, o uso da procuração simplificada prevista no inciso I, em substituição procuração com firma reconhecida.

§ 2º Quando o serviço solicitado se tratar de emissão de Razão de Imóvel ou Razão Mercantil, a procuração citada o 1º deverá ser acompanhada dos requerimentos previstos nos incisos II e III.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário-Executivo da Receita Municipal

ANEXO 1

CRACHÁ

NÚMERO IDENTIFICADOR
Nº 0000000000001

FOTO
NOME:
CPF:
Categoria:

ANEXO 2

Ficha Cadastral
Número Identificador:
Nome:
CPF:
RG:
Telefone Fixo:
Celular:
Endereço:

Categoria: Despachante( )

Contador ( )

Corretor( )

Procurador ( )

Outro Preposto ( ) Especifique: ________________________________________

______________________________________

Assinatura do Requerente

_______________________________________

Responsável pelo Cadastro

Data:__/__/__

ANEXO 3

Termo de Responsabilidade

Eu,___________________________________________

CPF nº _____________________RG nº________________;

Na qualidade de _________________________________; assumo total responsabilidade por todos os atos praticados em nome de contribuintes ou de terceiros no âmbito da Receita Municipal, abstraindo-me de atitudes que possam ser tipificadas com má fé, delito, dolo, fraude, simulação, conluio ou qualquer crime contra a ordem tributária, submetendo-me inclusive às sanções cabíveis previstas na esfera tributária, civil e criminal.

_________________________________________________

Assinatura

Data __/__/__

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário-Executivo da Receita Municipal

ANEXO 4

MODELO DE REPRODUÇÃO

Outorgante (administrado / contribuinte):

Nome: ____________________________________________________________

Nacionalidade:____________________________Estado Civil:________________

CPF / CNPJ :_____________________________Identidade:_________________

Domicílio (Rua/nº):___________________________________________________

Bairro:________________Cidade:__________________CEP:________________

Telefones:_________________________________________________________

Outorgado (Procurador):

Nome:____________________________________________________________

CPF:__________________________Telefones(s):_________________________

CEP Residencial:_________________________Nº casa ou apto:_____________

Por meio do presente, o outorgante constitui seu procurador, qualificados, e lhe confere poderes específicos e restritos para: Representar o outorgante(contribuinte) em processos administrativos que tramitem em órgao e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal de Joao Pessoa, podendo em seu nome:

*prestar declaraçoes, bem como assinar requerimentos e petições;

*Solicitar a expedição de guias para pagamento e/ou retirá-las:

*alegar pagamento de dívida;

*requerer parcelamento de dívidas;

*requerer restituições de pagamentos indevidos;

*reconhecer a procedência irretratável de dívidas;

*renunciar a qualquer meio judicial ou administrativo de impugnação de lancamentos e dívidas;

*receber citações ou intimações.

Joao Pessoa/PB,______de________________________de_______

____________________________________

Assinatura do Outorgante (contribuinte)