Portaria SEREM nº 40 de 25/06/2008
Norma Municipal - João Pessoa - PB
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 13, inc. IV, alínea c, da Lei nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Regular as atividades de representação de administrados, contribuintes ou não, perante os Postos e Centrais de Atendimento ao Contribuinte, no âmbito desta Secretaria da Receita Municipal SEREM, quando promovidas por:
I - contadores
II - corretores
III - despachantes
IV - procuradores
V - prepostos, não referidos nos incisos anteriores.
Parágrafo único. As pessoas citadas nos incisos I a V do caput exercerão suas atividades de representação e intervenção processual com observância das vedações, deveres e direitos previstos nesta portaria e em termos de compromisso firmados com a municipalidade.
Art. 2º Apenas sera admitida a representação ou intervenção freqüente de qualquer pessoa física em processos administrativos de terceiros quando devidamente constituída por procuração, com firma reconhecida em Serviço Notarial, e mediante cadastramento previo a ser promovido na SEREM.
§ 1º O cadastramento sera gratuito.
§ 2º Após o cadastramento, o interessado receberá título de habilitação para o exercício da atividade na SEREM, bem como crachá com número identificador, nos termos do anexo I desta Portaria.
Art. 3º O cadastramento sera feito mediante processo encaminhado SEREM, instruído com os seguintes documentos:
I - Ficha Cadastral, preenchida conforme modelo constante no Anexo II
II - Termo de Responsabilidade, preenchido e subscrito, com firma reconhecida, conforme modelo constante do Anexo III
III - cópias autenticadas do RG e CPF
IV - cópia do comprovante de residência, assim entendido a conta-fatura de água, energia eletrica ou telefone residencial fixo, emitido há pelo menos 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º Somente pessoas previamente cadastradas junto SEREM, poderão agir em nome de administrados, ressalvados os casos daqueles que:
I - atuarem em seu nome, nos processos de sua titularidade
II - representarem contribuintes ou terceiros de forma eventual, desde que portando procuração em conformidade com o Manual de Atendimento ao Contribuinte.
Parágrafo único. Considera-se eventual a representação em ate 5 (cinco) processos administrativos, por exercício.
Art. 5º A pessoa devidamente cadastrada que cometer qualquer ato em desacordo com esta portaria no exercício das atividades para as quais se cadastrou, terá sua habilitacão cancelada e tornado sem efeito o seu cadastramento.
Art. 6º Em caso de extravio do crachá, o cadastrado deverá comunicar de imediato SEREM, para cancelamento e se for o caso a realização de uma nova habilitacão e emissão de um novo crachá com outro número identificador.
Art. 7º As operações realizadas por pessoas no âmbito da SEREM, serão registradas e vinculadas no sistema ao número identificador da habilitação do cadastrado.
Art. 8º São deveres dos cadastrados, nas suas atribuições:
I - conhecer e cumprir o disposto nesta portaria
II - zelar pelo respeito, bom conceito e prestígio da SEREM e seus servidores, inclusive perante os administrados
III - sujeitar-se fiscalização e acompanhamento da SEREM no exercício das atividades a que se propõe
IV - portar o crachá fornecido pela SEREM
V - identificar nos processos, requerimentos e documentos que encaminhar SEREM, por meio de carimbo, com nome e número identificador
VI - desempenhar, com zelo e presteza, as atividades a que se propõe no âmbito da nossa Secretaria
VII - guardar sigilo profissional acerca das suas atividades e
VIII - mostrar-se convenientemente trajado e conduzir-se segundo os princípios que regem o decoro público e os bons costumes, pautando-se com urbanidade e respeito na relação com os servidores da SEREM.
Art. 9º São vedações aos cadastrados:
I - exercer qualquer cargo, função pública ou contrato de prestação de serviços, no âmbito do Município de João Pessoa
II - praticar ou concorrer para a prática de ato tipificado como delito fraude ou outro crime contra a Administracão
III - insinuar, propor ou oferecer vantagem a qualquer servidor municipal
IV - divulgar notícias ou informações, verídicas ou não, ou comprometer o conceito da SEREM, ou de seus servidores
V - ingressar, sem autorização, nas areas internas da SEREM
VI - valer-se de conhecimento ou amizade com servidores, almejando benefícios não previstos nesta portaria
VII - permitir o uso, por terceiros, de seu crachá, ou neles inserir dados inexatos ou fictícios
VIII - emitir documentos, autorizações, requerimentos em substituição a documentos oficiais que estejam em seu poder ou em trâmite na nossa Secretaria.
Parágrafo único. A infração ao disposto neste artigo, responsabiliza pessoalmente o cadastrado.
Art. 10. São direitos dos cadastrados, no exercício de suas atividades:
I - ser atendido, sempre que possível, através de guichê específico ou senha preferencial
II - utilizar os documentos simplificados nos termos do art. 11 e dos anexos IV, V e VI
III - representar, junto SEREM, contra servidor, em quaisquer casos de infração, ilegalidade ou abuso de poder.
Art. 11. São documentos simplificados de uso exclusivo dos cadastrados:
I - procuração simplificada, individualizada por cada contribuinte ou terceiro representado, conforme modelo constante do anexo IV
II - requerimento de Razão do Imóvel conforme modelo constante do anexo V
III - requerimento de Razão Mercantil conforme modelo constante do anexo VI.
§ 1º Fica assegurado aos cadastrados, nos serviços para os quais são exigidas procurações, o uso da procuração simplificada prevista no inciso I, em substituição procuração com firma reconhecida.
§ 2º Quando o serviço solicitado se tratar de emissão de Razão de Imóvel ou Razão Mercantil, a procuração citada o 1º deverá ser acompanhada dos requerimentos previstos nos incisos II e III.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário-Executivo da Receita Municipal
ANEXO 1CRACHÁ
NÚMERO IDENTIFICADOR | Nº 0000000000001 |
FOTO |
NOME: |
CPF: |
Categoria: |
Ficha Cadastral | ||
Número Identificador: | ||
Nome: | ||
CPF: | ||
RG: | ||
Telefone Fixo: | Celular: | |
Endereço: |
Categoria: Despachante( )
Contador ( )
Corretor( )
Procurador ( )
Outro Preposto ( ) Especifique: ________________________________________
______________________________________
Assinatura do Requerente
_______________________________________
Responsável pelo Cadastro
Data:__/__/__
ANEXO 3Termo de Responsabilidade
Eu,___________________________________________
CPF nº _____________________RG nº________________;
Na qualidade de _________________________________; assumo total responsabilidade por todos os atos praticados em nome de contribuintes ou de terceiros no âmbito da Receita Municipal, abstraindo-me de atitudes que possam ser tipificadas com má fé, delito, dolo, fraude, simulação, conluio ou qualquer crime contra a ordem tributária, submetendo-me inclusive às sanções cabíveis previstas na esfera tributária, civil e criminal.
_________________________________________________
Assinatura
Data __/__/__
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário-Executivo da Receita Municipal
ANEXO 4MODELO DE REPRODUÇÃO
Outorgante (administrado / contribuinte):
Nome: ____________________________________________________________
Nacionalidade:____________________________Estado Civil:________________
CPF / CNPJ :_____________________________Identidade:_________________
Domicílio (Rua/nº):___________________________________________________
Bairro:________________Cidade:__________________CEP:________________
Telefones:_________________________________________________________
Outorgado (Procurador):
Nome:____________________________________________________________
CPF:__________________________Telefones(s):_________________________
CEP Residencial:_________________________Nº casa ou apto:_____________
Por meio do presente, o outorgante constitui seu procurador, qualificados, e lhe confere poderes específicos e restritos para: Representar o outorgante(contribuinte) em processos administrativos que tramitem em órgao e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal de Joao Pessoa, podendo em seu nome:
*prestar declaraçoes, bem como assinar requerimentos e petições;
*Solicitar a expedição de guias para pagamento e/ou retirá-las:
*alegar pagamento de dívida;
*requerer parcelamento de dívidas;
*requerer restituições de pagamentos indevidos;
*reconhecer a procedência irretratável de dívidas;
*renunciar a qualquer meio judicial ou administrativo de impugnação de lancamentos e dívidas;
*receber citações ou intimações.
Joao Pessoa/PB,______de________________________de_______
____________________________________
Assinatura do Outorgante (contribuinte)