Portaria DAF/EMBRATUR nº 40 de 31/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2004

Promove as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

O Diretor Substituto de Administração e Finanças do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria/MTUR nº 02, de 28 de janeiro de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, em seu art. 60, inciso II; e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, com vistas a viabilizar despesas com celebrações de convênios, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS PAULO DE SOUSA

ANEXO

AÇÃO FONTE REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
MOD. VALOR MOD. VALOR 
23.695.0414.1630.0001 0100 4430 4440 2.987.800,00 
 0100 4450 4430 35.474,04 
 0100  4450 1.500.000,00 
23.695.0410.2435.0001 0100 3390 3330 92.534,04 
 0100 3340   
    4.615.808,08