Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI nº 4 DE 19/02/2024

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 fev 2024

Altera a Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI nº 3, de 15 de fevereiro de 2024, que prorroga o prazo de entrega do arquivo digital da escrituração fiscal eletrônica - EFD referente ao mês de janeiro de 2024.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO problemas técnicos no sistema de informática da SEFAZ,

CONSIDERANDO a necessidade de, excepcionalmente e por motivos justificáveis, adequar o prazo da legislação tributária estadual para o cumprimento de obrigação acessória,

RESOLVE:

O Art. 1º da PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 3/2024, de 15 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O prazo de entrega do Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Eletrônica – EFD referente ao mês de janeiro de 2024, fica, excepcionalmente, prorrogado de 15 de fevereiro de 2024 para 21 de fevereiro de 2024."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2024.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 19 de fevereiro de 2024.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário da Fazenda