Portaria SMF nº 4 DE 18/01/2022

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 20 jan 2022

Excepcionalmente, prorroga a data de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN referente ao vencimento de 10 de janeiro de 2022, pago pelas empresas em geral.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 228 da Lei Complementar nº 344 , de 30 de setembro de 2021 - Código Tributário Municipal,

Considerando a instabilidade verificada no sistema de arrecadação do Município de Goiânia no final do exercício fiscal de 2021;

Considerando que situações de inadimplência quanto ao recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN dentro do prazo de vencimento podem ter ocorrido em virtude desta excepcionalidade;

Considerando que o prazo de vencimento foi estabelecido por ato normativo do titular da Secretaria Municipal de Finanças, por meio da Portaria nº 205, de 14 de dezembro de 2020, sendo, portanto, o mesmo agente público competente para prorrogação;

Resolve:

Art. 1º Excepcionalmente, poderá ser prorrogado o vencimento da 12ª parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelas empresas em geral, cujo vencimento ocorreu em 10 de janeiro de 2022, referente a dezembro/2021, quando demonstrado pelo contribuinte, por meio de processo administrativo junto à Prefeitura de Goiânia que o atraso ocorreu por culpa exclusiva do Município de Goiânia.

Parágrafo único. Esta prorrogação não terá qualquer efeito em relação aos contribuintes que pagaram seus débitos dentro das datas de vencimento previstas na Portaria nº 205, de 14 de dezembro de 2020, bem como aos que não demonstrarem que o não pagamento do imposto na data prevista ocorreu por conta de erro do sistema.

Art. 2º O pedido para prorrogação do prazo de vencimento deverá ser protocolado pelo contribuinte e encaminhado à Superintendência de Administração Tributária, a quem caberá analisar se o atraso ocorreu por culpa exclusiva do Município de Goiânia; certificar que a situação técnica que impediu o pagamento no prazo de vencimento original foi eliminada e, ato subsequente, emitir decisão deferindo ou não o pedido do contribuinte.

Art. 3º Em caso de deferimento do pedido, a data de vencimento será prorrogada para o 5º dia útil após despacho concessivo da Superintendência de Administração Tributária desta Secretaria.

Art. 4º A prorrogação com fundamento nesta Portaria exclui a imposição de penalidade pecuniária, multa moratória, juros e atualização monetária em decorrência do atraso no pagamento.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2022.

Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 18 dias do mês de janeiro de 2022.

GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Finanças