Portaria SEMFA nº 4 DE 28/01/2021

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 29 jan 2021

Reajusta valores constantes da Portaria SEMFA nº 14 de 2019.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Vitória, na Lei nº 6.529, de 2005, e no Artigo 19 da Portaria SEMFA nº 014/2019 ,

Resolve:

Art. 1º Reajustar os valores constantes do artigo 5º, incisos I e II, e do artigo 9º da Portaria SEMFA nº 014/2019 , com base no IPCA-e referente ao período de 01.01.2020 a 31.12.2020, no percentual de 4,23% (quatro vírgula vinte e três por cento), em conformidade com o previsto no artigo 19 da mesma Portaria.

Art. 2º Os incisos I e II do Art. 5º e o caput do Art. 9º da Portaria SEMFA nº 014/2019 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

I - de arrecadação das receitas municipais, por documento:

Forma de ARRECADAÇÃO/CAPTURA (CANAIS de RECEBIMENTO) VALOR ATUALIZADO IPCA-E (4,23%)
GUICHÊ de CAIXA R$ 1,66
ARRECADAÇÃO ELETRÔNICA (TERMINAIS de AUTO - ATENDIMENTO, ATM, HOME/OFFICE BANKING) R$ 1,19
INTERNET R$ 0,92
CORRESPONDENTES BANCÁRIOS R$ 1,66
TELEFONE R$ 0,92
CASAS LOTÉRICAS R$ 1,66
DÉBITO em CONTA R$ 1,35
T. a MULTI BANCOS R$ 1,66
OUTROS CANAIS de RECEBIMENTO NÃO LISTADOS ACIMA R$ 0,53

II - de aviso quanto à disponibilização de código de barras aos contribuintes correntistas da Instituição, prevista no Inciso VI do Art. 4º, por aviso:

TIPO de SERVIÇO Valor atualizado IPCA-e (4,23%)
Aviso de débito/Envio de push interativo R$ 0,31

Art. 9º.....(NR)

DESCRIÇÃO TIPO VALOR ATUALIZADO - IPCA-e (4,23%) UNIDADE de MEDIDA
Arrecadação em documento impróprio Multa R$ 29,31 por documento
Arrecadação em documentos cujo prazo para pagamento já estiver vencido. Multa R$ 29,31 Por documento
Atraso no envio de arquivo magnético/NSA Multa R$ 56,95 Por dia de atraso
Atraso no envio de registro de pagamento/NSR Multa R$ 56,95 Por dia de atraso
Valores arrecadados a menor, exceto pagamento efetuado via Internet, telefone, terminal de auto atendimento ou Home Bank Multa R$ 29,31 Por documento
Inobservância do prazo estipulado no inciso XIV do Art. 4º Multa R$ 117,19 Por dia de atraso
Inobservância do estipulado no estabelecido no caput do Art. 7º Multa R$ 117,19 Por cheque devolvido
Inobservância dos prazos previstos nos parágrafos 2º e 3º do Art. 7º Multa R$ 56,95 Por dia de atraso
Valores arrecadados e não repassados ao Município no prazo previsto no inciso VII do Art. 4º Multa e Juros   -

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2021.

Vitória, 28 de janeiro de 2021

Aridelmo José Campanharo Teixeira

Secretário de Fazenda