Portaria SICT nº 4 DE 10/02/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 fev 2021

Aprova ajustes à Portaria SICT nº 01/2020, de 10 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a abrangência territorial dos ecossistemas regionais de inovação do Rio Grande do Sul.

O Secretário de Inovação, Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições e

Considerando o disposto no artigo 4º do Decreto nº 54.767 , de 22 de agosto de 2019, que institui o Programa INOVA RS;

Considerando o disposto no artigo 2º da Portaria SICT nº 01 , de 10 de janeiro de 2020;

Considerando a aprovação formalizada pelo Conselho Consultivo do INOVA RS, conforme ata de reunião nº 03, de 22 de julho de 2020;

Considerando a necessidade de promover ajustes à Portaria SICT nº 01 de 2020,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SICT nº 01 , de 10 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Definir a denominação e abrangência territorial dos Ecossistemas Regionais de Inovação - ERIs, previstos no artigo 4º do Decreto nº 54.767 , de 22 de agosto de 2019, a saber:" (NR)

Art. 2º Ficam instituídas as seguintes alterações à tabela:

§ 1º Desanexação do município de Camaquã do Ecossistema Regional de Inovação Metropolitana e Litoral Norte e anexação ao Ecossistema Regional de Inovação Sul;

§ 2º Inclusão do município de Santo Antônio das Missões ao Ecossistema Regional de Inovação Noroeste e Missões.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2021.

Luís Lamb

Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia e Presidente do Conselho Consultivo do Programa INOVA RS.