Portaria SMMA nº 4 DE 01/03/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 01 mar 2021

Proíbe o acesso e aglomerações no Parque Barigui, Parque Lago Azul, Parque Náutico, Bosque Vilinha do Atuba, Parque Atuba, Parque General Iberê de Matos (Parque Bacacheri), Parque São Lourenço, Parque Tanguá, Parque Passaúna, Zoológico, Bosque Fazendinha, Bosque Zaninelli, Bosque João Paulo II, Bosque Alemão, Passeio Público e Jardim Botânico Municipal, pertencente à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, como medida de enfrentamento, prevenção e controle do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

A Secretária Municipal do Meio Ambiente do Município de Curitiba, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Municipal 7.671/1991, e como medida preventiva à propagação do Coronavírus (COVID-19), tendo como base a Declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, formalizada pelo Ministério da Saúde, e os Decretos Municipais nº 421, de 17 de março de 2020, e 400 de 26 de fevereiro de 2021,

Considerando que, o Parque Barigui, Parque Lago Azul, Parque Náutico, Bosque Vilinha do Atuba, Parque Atuba, Parque General Iberê de Matos (Parque Bacacheri), Parque São Lourenço, Parque Tanguá, Parque Passaúna, Zoológico, Bosque Fazendinha, Bosque Zaninelli, Bosque João Paulo II, Bosque Alemão, Passeio Público e Jardim Botânico Municipal são Unidades de Conservação integradas no ambiente urbano que recebem muitos visitantes.

Resolve:

Art. 1º Proibir acesso ao Parque Barigui, Parque Lago Azul, Parque Náutico, Bosque Vilinha do Atuba, Parque Atuba, Parque General Iberê de Matos (Parque Bacacheri), Parque São Lourenço, Parque Tanguá, Parque Passaúna, Zoológico, Bosque Fazendinha, Bosque Zaninelli, Bosque João Paulo II, Bosque Alemão, Passeio Público e Jardim Botânico Municipal, como medidas de enfrentamento, prevenção e controle do novo Coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no "caput", serão adotadas as seguintes medidas:

I - as portas de acesso caso existirem serão fechadas com cadeados e afixados avisos de fechamento pelo período de vigência desta portaria, na inexistência será realizado bloqueio com sinalização.

II - o acesso será exclusivo aos servidores responsáveis pela manutenção destes espaços.

III - as visitas serão reagendadas em comum acordo com os requerentes em momento e tempo oportuno.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 1 de março de 2021.

Marilza do Carmo Oliveira Dias

Secretária Municipal do Meio Ambiente