Portaria SMF nº 4 DE 05/04/2021

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 05 abr 2021

Estabelece, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, com fundamento na Portaria nº 01, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde e dá providências correlatas.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das suas atribuições, conferidas pelo art. 32, VII da Lei nº 4.501, de 28 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a organização básica da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ, e,

Considerando a edição da Portaria nº 01, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, e alterações posteriores;

Considerando a publicação do Decreto nº 6.417 , de 1º de abril de 2021, que estabelece medidas e estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, de que trata o Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, e dá providências correlatas;

Considerando a atual situação epidemiológica do novo Coronavírus (COVID-19), com aumento do número de casos no âmbito do Município de Aracaju;

Considerando a necessidade de adotar mecanismos de distanciamento social que impeçam eventos de aglomeração de pessoas e obstem a propagação do novo coronavírus;

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta o disposto no Decreto nº 6.417 , de 1º de abril de 2021, que estabelece medidas e estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19.

Art. 2º Fica estabelecido a partir do dia 07 de abril de 2021, o expediente administrativo, no âmbito da SEMFAZ, das 09h às 15h.

§ 1º O atendimento ao público externo, realizado de forma presencial no DAC - Departamento de Atendimento ao Contribuinte, também ocorrerá no horário das 09h às 15h.

§ 2º As demandas do público externo atendidas, por meio do Call Center da SEMFAZ, através do telefone disponibilizado no site desta Secretaria, seguirão o horário do expediente administrativo, nos termos do caput deste artigo.

§ 3º Ficam mantidos os serviços a serem realizados fora da sede da SEMFAZ, os quais deverão ocorrer em regime de jornada organizada em turnos de revezamento de modo a minimizar os riscos de transmissão de pessoa a pessoa.

Parágrafo único. Considerando o horário de funcionamento normal da SEMFAZ, o restante da jornada de trabalho deverá ser cumprida em sistema de home office.

Art. 3º Quanto aos servidores da SEMFAZ, que tiverem mais de 60 anos e/ou pertencentes a grupos de risco fica autorizado, excepcionalmente, o regime diferenciado de trabalho remoto integral, respeitado o horário de expediente administrativo.

§ 1º A realização de trabalho na forma remota também será facultado a outros servidores que não se enquadrem nas situações do caput deste artigo, desde que tal medida não acarrete prejuízo ao bom andamento dos serviços e ao cumprimento integral de suas tarefas, podendo ser implementado em regime de rodízio dos servidores de cada departamento ou coordenadoria.

Art. 4º Continuam sendo criteriosamente respeitados as regras de distanciamento social e higiene/proteção pessoal e monitoramento da produtividade dos servidores, nos termos da Portaria nº 01/2020 e alterações.

Art. 5º As medidas adotadas no presente ato são emergenciais e podem ser revistas, suprimidas, ampliadas, complementadas ou prorrogadas a qualquer tempo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 07 de abril de 2021.

JEFERSON DANTAS PASSOS

Secretário Municipal da Fazenda