Portaria GAB/SEFAZ nº 4-T DE 16/03/2021

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 17 mar 2021

Rep. - Prorroga o prazo de pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2021, constante na Portaria (T) nº 021/2020 - GAB/SEFAZ.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições definidas em Lei e o estabelecido nos arts. 11 , 15 e 37 , do Decreto nº 3.340/1995 - Regulamento do IPVA;

Considerando o interesse da Administração Tributária Estadual em atender a demanda de contribuintes que, pela operacionalização da cobrança do IPVA, perderam o prazo para quitação da cota única e 1ª cota;

Considerando, ainda, os termos do Processo nº 28730.0042682021-5,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, as datas para pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2021, previstas na Portaria (T) nº 021/2020 - GAB/SEFAZ, sem acréscimos moratórios, com o seguinte calendário:

VENCIMENTO Cota Única ou 1ª Cota, Licenciamento 17/05
2º Cota 18/06
3ªCota 15/07
4ª Cota 16/08
5ª Cota 17/09
6ªCota 15/10
Prazo máximo para licenciamento 30/11
Início da fiscalização 01/12

Parágrafo único. A prorrogação disposta neste artigo não se aplica a veículos novos adquiridos em 2021, cujo prazo de pagamento do IPVA permanece 30 (trinta) dias, contado da data de emissão do documento fiscal relativo à transmissão de sua propriedade ou do certificado de registro de veículo - DUT, conforme previsto na alínea "a", do inciso I, do art. 14 , do decreto nº 3.340 , de 14 de dezembro de 1995 - RIPVA.

Art. 2º Cumpram-se as demais disposições previstas na Portaria (T) nº 021/2020 - GAB/SEFAZ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá-AP, 16 de março de 2021.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda