Portaria GSF nº 4 DE 31/01/2020
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 fev 2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA e da Taxa do DETRAN, referente a veículos automotores novos e usados, na forma que especifica.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
(Redação do artigo dada pela Portaria GSF Nº 6 DE 19/02/2020):
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA e da Taxa do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos:
I - novos, até 20 de fevereiro de 2020 com vencimento de 27 de janeiro a 19 de fevereiro de 2020;
II - usados, até 07 de fevereiro de 2020, com vencimento no dia 31 de janeiro de 2020.
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado, até 07 de fevereiro de 2020, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e da Taxa do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos:
I - novos, com vencimento de 27 de janeiro a 06 de fevereiro de 2020;
II - usados, com vencimento no dia 31 de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de janeiro de 2020.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 31 de janeiro de 2020.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda