Portaria GSF nº 4 DE 31/01/2020

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 fev 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA e da Taxa do DETRAN, referente a veículos automotores novos e usados, na forma que especifica.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

(Redação do artigo dada pela Portaria GSF Nº 6 DE 19/02/2020):

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA e da Taxa do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos:

I - novos, até 20 de fevereiro de 2020 com vencimento de 27 de janeiro a 19 de fevereiro de 2020;

II - usados, até 07 de fevereiro de 2020, com vencimento no dia 31 de janeiro de 2020.

Nota: Redação Anterior:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado, até 07 de fevereiro de 2020, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e da Taxa do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos:

I - novos, com vencimento de 27 de janeiro a 06 de fevereiro de 2020;

II - usados, com vencimento no dia 31 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de janeiro de 2020.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 31 de janeiro de 2020.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda