Portaria SEMFAZ nº 4 DE 12/01/2018
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 19 jan 2018
Implementa Programa de Fiscalização de Prestações de Serviços Pagas com Cartão sem Recolhimento do ISSQN - PROCARTAO, designando seus gestores.
O Secretario Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de implementação do Programa de Fiscalização de Prestações de Serviços Pagas com Cartão sem Recolhimento do ISSQN - PROCARTAO, elaborado pela Comissão de Elaboração do Plano Anual de Fiscalização - COPLAF, instituída pela Portaria nº 017/2015-GS, para fins de incremento da arrecadação tributária deste Município,
Resolve:
Art. 1º Implantar, como ação fiscal prioritária no âmbito desta Secretaria Municipal da Fazenda de São Luís, o Programa de Fiscalização de Prestações de Serviços Pagas com Cartão sem Recolhimento do ISSQN - PROCARTAO, nos termos elaborados pela Comissão de Elaboração do Plano Anual de Fiscalização - COPLAF.
Parágrafo único. A execução das ações referentes ao PROCARTAO deverão ser tratadas como prioritárias pelos setores e servidores envolvidos, dentro das competências que lhe são conferidas.
Art. 2º Designar os auditores fiscais de tributos João Evangelista Costa Figueiredo (matrícula 16229-1) e José Haroldo Tajra Reis (matrícula 15067-1) como gestores imediatos do PROCARTÃO.
Art. 3º Determinar como atribuições precípuas dos gestores do PROCARTÃO:
I - tratar junto à Superintendência da Área de Informática as regras às quais serão submetidos os arquivos recepcionados das operadoras de cartões de crédito/débito por meio dos convênios firmados;
II - depurar e cruzar as informações obtidas das operadoras de cartões de crédito/débito com as informações constantes dos sistemas desta SEMFAZ, com o apoio da Superintendência da Área de Informática;
III - encaminhar avisos de débitos aos contribuintes para oportunizar a regularização de possíveis receitas omitidas, desvinculadas de emissões de notas fiscais eletrônicas, com o apoio da Superintendência da Área de Informática;
IV - solicitar instruções de serviços junto à Superintendência da Área de Fiscalização para fins de notificar, efetuar lançamentos e emitir autos de infração quando identificadas receitas obtidas junto às operadoras de cartões de crédito/débito, sem a devida emissão de nota fiscal eletrônica de serviços (com o consequente pagamento do imposto);
V - recepcionar contribuintes e emitir pareceres técnicos em processos administrativos ou judiciais que tenham por objeto os documentos referentes ao PROCARTÃO;
VI - acompanhar o desenvolvimento dos pagamentos referentes aos valores cobrados por meio do PROCARTÃO, apoiando a Secretaria Adjunta de Gestão Tributária no desenvolvimento de ações complementares.
Art. 3º Determinar que a presente Portaria entre em vigor no ato de sua assinatura.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em São Luís (MA), 12 de janeiro de 2018.
DELCIO RODRIGUES E SILVA NETO
Secretário Municipal da Fazenda