Portaria SEMFAZ nº 4 DE 09/03/2016

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 11 mar 2016

Reabre o prazo para que os contribuintes optantes do Simples Nacional, que foram excluídos no procedimento de exclusão em lote realizado em janeiro de 2016, promovam a regularização dos débitos motivadores do afastamento e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Fazenda - SEMFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Art. 1º Fica reaberto, até 31 de março de 2016, o prazo para que os contribuintes optantes do Simples Nacional, que foram excluídos no procedimento de exclusão em lote realizado em janeiro de 2016, coforme Edital de Notificação - Termo de Exclusão do Simples Nacional/2015, publicado no Diário Oficial do Município de Aracaju, em 30 de novembro de 2015, promovam a regularização dos débitos motivadores do afastamento.

Parágrafo único. Para regularização dos débitos, os contribuintes devem acessar o site www.aracaju.se.gov.br/contribuinte, identificar sua pendência e emitir o(s) respectivos Documentos de Arrecadação Municipal para o devido recolhimento.

Art. 2º Após a regularização dos débitos, os contribuintes deverão protocolar, à SEMFAZ, na Central de Atendimento da Praça General Valadão, 341, Centro, até 8 de abril de 2016, processo administrativo requerendo seu retorno ao Simples Nacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de março de 2016.

JAIR ARAÚJO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda