Portaria SEMFA nº 4 DE 23/01/2015

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 29 jan 2015

Dispõe sobre o depósito dos créditos relativos ao programa Nota Vitória.

O Secretário de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no § 3º do artigo 5º do Decreto nº 16.082 , de 12 de agosto de 2014,

Resolve:

Nota: Fica prorrogado para o dia 31 de janeiro de 2020, o prazo previsto no Art. 1º da Portaria nº 04 de 29 de janeiro 2015, para as solicitações de depósito em conta corrente, relativas aos créditos obtidos na forma do art. 3º da Lei 8.693/2015 e registrados no Portal do Programa Nota Vitória no período de 01.12.2019 a 31.12.2019, redação dada pela Portaria SEMFA Nº 3 DE 14/01/2020.

Art. 1º O depósito dos créditos relativos ao programa Nota Vitória, obtidos na forma do artigo 3º da Lei nº 8.693, de 2014, será efetivado em conta corrente bancária de titularidade dos respectivos participantes, no dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês do pedido, mediante solicitação do valor de seu resgate, a ser registrada até último dia do mês anterior, através do Portal Nota Vitória.

Parágrafo único. Nos casos em que o dia da efetivação do depósito referido neste artigo recair no sábado, domingo ou feriado, o mesmo será realizado no primeiro dia útil imediatamente posterior.

Art. 2º A Secretaria de Fazenda poderá excluir o direito aos créditos referidos no artigo 1º desta Portaria, nos casos em que os destinatários dos serviços constantes das NFS-e, embora indicando o número de CPF válido no campo "Tomador de Serviços", sejam notadamente pessoas jurídicas ou a elas equiparadas para os fins de direito, ou, sempre que se verificar que a quantidade de notas fiscais emitidas, sua frequência e valores forem incompatíveis com a natureza e as características dos serviços prestados, sendo irrelevante para a exclusão a efetiva comprovação de dolo, fraude, simulação, erro no preenchimento ou qualquer outro vício existente.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a aplicação de quaisquer penalidades eventualmente cabíveis e previstas em Lei.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 23 de janeiro de 2015.

Márcio Correia Guedes

Secretário Municipal de Fazenda em Exercício