Portaria GSF nº 4 DE 02/02/2015

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 04 fev 2015

Fixa o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2015, em cota única, ou parceladamente.

O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 33, § 1º, do Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 11.735, de 19 de janeiro de 2012,

Resolve:

Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2015, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos estabelecidos nas datas abaixo discriminadas:

PARCELA VENCIMENTO
Cota Única 10.04.2015
Cota 01 10.04.2015
Cota 02 11.05.2015
Cota 03 10.06.2015
Cota 04 10.07.2015
Cota 05 10.08.2015
Cota 06 10.09.2015

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina, em 02 de fevereiro de 2015.

JALISSON HIDD VASCONCELLOS, Secretário Municipal de Finanças.