Portaria SECEX nº 4 DE 07/02/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2014

Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para atualizar a distribuição de cotas tarifárias de exportação ao México de que trata o Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México", do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México.

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração o Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México,

Resolve:

Art. 1º O art. 20 do Capítulo 87 da Seção XII do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. A cota de exportação referente ao período de 19 de março de 2014 a 18 de março de 2015, com valor total de US$ 1.640.000.000,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), será distribuída da seguinte forma:

I - 20% (vinte por cento), equivalente a US$ 328.000.000,00 (trezentos e vinte e oito milhões de dólares dos Estados Unidos), distribuídos em parcelas iguais entre todas as empresas que exportaram os veículos objeto da cota para o México nos últimos três anos;

II - 60% (sessenta por cento), equivalente a US$ 984.000.000,00 (novecentos e oitenta e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos), distribuídos em proporção equivalente às das exportações dos veículos objeto da cota realizadas para o México nos últimos três anos por cada empresa em relação ao total das exportações dos veículos para aquele país.

III - 20% (vinte por cento), equivalente a US$ 328.000.000,00 (trezentos e vinte e oito milhões de dólares dos Estados Unidos), como reserva técnica.

§ 1º A parcela da cota a que se refere o inciso I será distribuída conforme a tabela abaixo:

EMPRESA VALOR (US$) P O R C E N TA G E M
FIAT AUTOMOVEIS SA 41.000.000,00 12,5%
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA 41.000.000,00 12,5%
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA 41.000.000,00 12,5%
HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA 41.000.000,00 12,5%
MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA 41.000.000,00 12,5%
PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA 41.000.000,00 12,5%
RENAULT DO BRASIL S.A 41.000.000,00 12,5%
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA 41.000.000,00 12,5%


§ 2º A parcela da cota a que se refere o inciso II será distribuída conforme a tabela abaixo:


EMPRESA VALOR (US$) PORCENTAGEM
FIAT AUTOMOVEIS SA 34.668.272,96 3,52%
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA 75.325.078,41 7,65%
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA 129.112.463,13 13,12%
HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA 101.168.996,71 10,28%
MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA 18.937.946,51 1,92%
PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA 664.787,45 0,07%
RENAULT DO BRASIL S.A 71.544.375,71 7,27%
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA 552.578.079,12 56,16%
TOTAL GERAL 984.000.000,00 100,00%

§ 3 º .....

§ 4º Os saldos não utilizados até o dia 31 de dezembro de 2014 poderão ser redistribuídos a outras empresas na hipótese de se verificar desinteresse de
determinada empresa em exportar a parcela restante correspondente aos valores a ela alocados.

§ 5º ....."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO