Portaria SMF nº 4 DE 05/07/2013

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 08 jul 2013

Dispõe sobre procedimentos a serem observados para abertura e tramitação de processos referentes à Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; não incidência do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI E Imunidades Tributárias, Conforme Lei Complementar nº 007/1997 e dá outras Providências.

O Secretário Municipal da Fazenda, da Prefeitura Municipal de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso I da Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Art. 1º Os pedidos de isenção de IPTU, não incidência de ITBI e imunidades tributárias devem obrigatoriamente ser efetuados por intermédio de Processo Administrativo, devidamente protocolado em uma unidade de Atendimento do Pró-Cidadão ou ClAC.

Art. 2º Para abertura dos processos mencionados no art. 1º desta Portaria, devem ser apresentados os documentos discriminados no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis (www.pmf.sc.gov.br) conforme o caso em concreto, atendidos os requisitos dispostos na Lei Complementar nº 007/1997.

§ 1º Após protocolado, os processos de isenção de IPTU, não incidência de ITBI e imunidades tributárias seguirão a seguinte tramitação:

I - Diretoria de Tributos Imobiliários - SMR, para instrução do processo;

II - Assessoria Jurídica - SMR, para analise jurídica e documental;

III - Gabinete do Secretário - SMR, para deferimento ou indeferimento;

IV - Diretoria de Tributos Imobiliários - SMR, para emissão da Certidão de isenção do IPTU, não incidência de ITBI e da imunidade tributária.

§ 2º Caberá à Diretoria de Tributos Imobiliários verificar a existência de alterações ou incorreções nos dados cadastrais da Inscrição Imobiliária, objeto do pedido de isenção do IPTU, não incidência de ITBI e imunidades tributárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.