Portaria SMMA nº 4 de 16/02/2012

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 23 fev 2012

Dispõe sobre as empresas já constituídas e com alvará de funcionamento vigente, devendo a solicitação de Autorização Ambiental de Funcionamento - AFU ser instruída com os documentos que especifica.

A Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Municipal 7671 de 10 de junho de 1991, e

Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para solicitação de Autorização Ambiental de Funcionamento (AFU); e a necessidade de implementação do Decreto Municipal nº 1.819/2011 nos termos do artigo 7º;

Resolve:

Art. 1º Para as empresas já constituídas e com alvará de funcionamento vigente, a solicitação de Autorização Ambiental de Funcionamento - AFU deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I - Guia prático de Licenciamento Ambiental (disponível na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Curitiba - Secretaria Municipal de Meio Ambiente) devidamente preenchido;

II - Cópia do Alvará de Funcionamento da empresa, no prazo de validade;

III - Cópia do talão de IPTU do lote onde se situa a empresa;

IV - Cópia do cartão do CNPJ da empresa;

V - Cópia do Contrato Social ou a última alteração, ou Ato Constitutivo da pessoa jurídica;

VI - Comprovante de recolhimento de Taxa de Licenciamento Ambiental (Guia de Recolhimento).

Art. 2º Para as empresas que estão requerendo alvará de funcionamento, a solicitação de Autorização Ambiental de Funcionamento - AFU deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I - Guia prático de Licenciamento Ambiental (disponível na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Curitiba - Secretaria Municipal de Meio Ambiente) devidamente preenchido;

II - Consulta Comercial com os ramos de atividade a serem desenvolvidos, previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU quanto ao zoneamento;

III - Cópia do cartão do CNPJ da empresa, se possuir, ou cópia do documento de identidade (RG) e cadastro de pessoa física (CPF);

IV - Declaração assinada pelo proprietário do estabelecimento, constando:

a) descrição detalhada das atividades que serão executadas no local;

b) descrição de máquinas e equipamentos a serem instalados;

c) descrição das medidas de controle ambiental a serem tomadas nos casos de emissões atmosféricas, hídricas, geração de ruídos e de resíduos sólidos;

I - Comprovante de recolhimento de Taxa de Licenciamento Ambiental (Guia de Recolhimento).

Art. 3º Para as empresas que estão requerendo alteração do alvará de funcionamento ou sua renovação, a solicitação de Autorização Ambiental de Funcionamento - AFU deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I - Guia prático de Licenciamento Ambiental (disponível na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Curitiba - Secretaria Municipal de Meio Ambiente) devidamente preenchido;

II - Consulta Comercial com os ramos de atividade a serem desenvolvidos, previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU quanto ao zoneamento;

III - Cópia do cartão do CNPJ da empresa, se possuir, ou cópia do documento de identidade (RG) e cadastro de pessoa física (CPF);

IV - Para os casos de alteração de Alvará, deverá apresentar declaração assinada pelo proprietário do estabelecimento, informando as alterações que serão feitas. Em caso de inclusão ou alteração das atividades já instaladas, a declaração deverá incluir:

a) descrição detalhada das atividades que serão executadas no local;

b) descrição de máquinas e equipamentos a serem instalados;

c) descrição das medidas de controle ambiental a serem tomadas nos casos de emissões atmosféricas, hídricas, geração de ruídos e de resíduos sólidos.

V - Comprovante de recolhimento de Taxa de Licenciamento Ambiental (Guia de Recolhimento).

Art. 4º Dependendo das características e porte das atividades desenvolvidas, a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, poderão ser solicitados documentos complementares para emissão da licença ambiental.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em 16 de fevereiro de 2012.

MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE