Portaria SRE nº 4 de 12/01/2012

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 jan 2012

Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de novembro de 2011, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,

Considerando o Memorando nº 502/2011/DIFIS;

Considerando, ainda, o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000; e

Considerando, por último, o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010,

Resolve expedir a seguinte Portaria:

Art. 1º Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de novembro de 2011, para o cálculo do incentivo fiscal da devolução do ICMS, de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:

VALOR DO ICMS PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS

MÊS
OPERAÇÃO INTERNA
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
 
(R$/Kg)
(R$/Kg)
NOVEMBRO
0,232131
0,162937

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 12 de janeiro de 2012.

CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA

Superintendente da Receita Estadual