Portaria SEFIN nº 4 de 11/03/2011
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 14 mar 2011
Prorroga para o dia 31 de março do ano em curso o prazo para pagamento da cota única como também da primeira parcela do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU vencido nesta data.
O Secretário Municipal de Finanças de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.551 de 08 de novembro de 2005,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar para o dia 31 de março do ano em curso o prazo para pagamento da cota única como também da primeira parcela do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU vencido nesta data
Art. 2º Fica a rede bancária autorizada a receber os valores correspondentes a Cota única e a primeira parcela acima mencionado sem os encargos de mora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de março de 2011.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Finanças de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, Em 11 de março de 2011.
Elias Mansour Macedo
Secretário Municipal de Finanças