Portaria SEFIN nº 4 de 11/03/2011

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 14 mar 2011

Prorroga para o dia 31 de março do ano em curso o prazo para pagamento da cota única como também da primeira parcela do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU vencido nesta data.

O Secretário Municipal de Finanças de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.551 de 08 de novembro de 2005,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 31 de março do ano em curso o prazo para pagamento da cota única como também da primeira parcela do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU vencido nesta data

Art. 2º Fica a rede bancária autorizada a receber os valores correspondentes a Cota única e a primeira parcela acima mencionado sem os encargos de mora.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de março de 2011.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Finanças de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, Em 11 de março de 2011.

Elias Mansour Macedo

Secretário Municipal de Finanças