Portaria SMDC/PROCON nº 4 de 15/02/2011

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 18 fev 2011

Horário de Atendimento ao Público.

O Secretário Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as disposições e competências estabelecidas na Lei Municipal 8.740/2003.

Considerando a necessidade de adequar o atendimento ao público aos meios disponíveis e qualificar esse atendimento, visando manter a qualidade e o respeito ao Consumidor.

Resolve estabelecer Horário de Atendimento ao Público, no PROCON, de 08:00h às 15:00h, a partir de 1º de março de 2011.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Fortaleza, 15 de fevereiro de 2011.

João Ricardo Franco Vieira

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON.