Portaria SMR nº 4 de 15/01/2008

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 15 jan 2008

RATIFICA DISPOSIÇÕES DA PORTARIA SEFIN Nº 004/04, DE 07 DE JULHO DE 2004 E ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DA FACULDADE QUE A REFERIDA NORMA DISCIPLINA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82,II, da Lei Orgânica do Município e nos termos do art. 3º, XXVI, da Lei Complementar nº 217, de 15 de fevereiro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Ratificar e considerar em pleno vigor as disposições constantes da Portaria SEFIN nº 004/04, de 07 de julho de 2004.

Art. 2º Determinar que, para valer-se da faculdade prevista na referida Portaria, o interessado deverá protocolar junto ao Pró-cidadão Requerimento para utilizar tais faculdades, conforme modelo constante do Anexo I.

Art. 3º O Requerimento deverá ser firmado por representante legal ou pessoa devidamente autorizada pela empresa requerente e acompanhado da Autorização de Uso de ECF - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda dentro do prazo de validade.

Art. 4º O exercício da faculdade prevista na Portaria SEFIN nº 004/04, de 07 de julho de 2004 somente será permitido dentro do prazo de validade da Autorização de Uso de ECF, devendo ser renovado o Requerimento quando da renovação da referida Autorização.

Art. 5º Atendidos os requisitos previstos, o Secretário Municipal de Receita irá expedir Autorização para que o requerente se utilize das faculdades previstas na Portaria SEFIN 004/04 conforme modelo constante do Anexo II.

Art. 6º Se, a qualquer momento, em procedimento fiscal, for verificado pela Autoridade Fiscal Municipal, diretamente e/ou em procedimento fiscal colaborativo com a Fazenda Estadual, que as informações prestadas não correspondem à realidade, os valores serão revistos e lançada, de ofício, complementarmente, eventual diferença encontrada, acrescida dos encargos e penalidades previstas em Lei.

Art. 7º Ante a verificação da situação prevista no art. 6º, desta Portaria, a Autoridade Fiscal Municipal deverá de tudo dar notícia à Divisão de Crimes Contra a Ordem Tributária Municipal, da 20ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com vistas à apuração de delitos eventualmente existentes na referida conduta do contribuinte.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de 15 de janeiro de 2008.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2008.

LUIZ CARLOS SILVA

Secretário Municipal da Receita

Portaria SMR nº 04, de 15 de janeiro de 2008 - ANEXO I

À PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA REQUERIMENTO

Sr. Secretário Municipal da Receita, O Contribuinte < qualificação completa do contribuinte com Inscrição Municipal> neste ato representado por seu/sua , no interesse de exercer a faculdade que lhe é concedida pelo art. 1º, II, da Portaria SEFIN 004/04, de 07 de julho de 2004, vem à presença de Vossa Senhoria requerer seja expedida Autorização para tanto. Junta comprovante de Autorização de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, dentro do prazo de validade.

Florianópolis, SC, de de .

CNPJ

Portaria SMR nº 04, de 15 de janeiro de 2008- ANEXO II

AUTORIZAÇÃO

Nos termos do Processo nº _______ / ______ 1 fica o Contribuinte < qualificação completa do contribuinte com Inscrição Municipal> autorizado a exercer a faculdade que lhe é concedida pelo art. 1º, II, da Portaria SEFIN 004/04, de 07 de julho de 2004, de acordo com as disposições da Portaria SMR nº 04, de 15 de janeiro de 2008.

Florianópolis, SC, de de .

LUIZ CARLOS SILVA

Secretário Municipal da Receita