Portaria SMTU nº 4 de 23/01/2008

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Dispõe sobre renovação de alvará de táxi, para o exercício de 2008.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transporte Urbano, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o art. 71 do Decreto nº 2.359, de 10 de abril de 1991;

Considerando que a Administração Pública, sob a égide princípios norteadores dos procedimentos administrivos, tem que a execução dos serviços pode ser alterada, desde que seu objetivo precípuo seja atender ao interesse público;

Considerando a necessidade de administrar a atual situação do Sistema de Transporte - TÁXI, quanto a Permissão do veículo, cujo procedimento vem sendo contrario às disposições legais, resultando na situação irregular já de longa data, conforme constatado pela fiscalização desta Secretaria e que, a interrupção imediata dos serviços traria sérios transtornos para o público usuário desse sistema;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer prazo até o dia 31 de agosto de 2008, para regularização dos veículos quanto ao ajustamento da permissão, adequando-os a legislação em vigor, art. 4º item VIII da Lei Municipal nº 1.547 de 22 de junho de 1978.

§ 1º A partir da data estabelecida no art. 1º deste ato não mais será permitido o ingresso de veículos novos no sistema, fora das condições estabelecidas em Lei.

§ 2º Durante este período, se necessário, o Setor responsável pela formação e conclusão dos processos de renovação do Alvará, poderá solicitar documentos e/ou declarações que permita o perfeito controle permissão concedida pelo Município.

Art. 2º Aqueles que não se ajustarem aos termos da Lei, na data aqui estabelecida, terão cassada a permissão, podendo a SMTU transferi-la a terceiros interessados, nos termos da Lei.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 62/2007, de 1º de agosto de 2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá, 23 de janeiro de 2008.

Profº ELISMAR BEZERRA DE ARRUDA

Secretaria - SMTU