Portaria SMTU nº 4-A de 23/01/2008

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Dispõe sobre renovação de alvará de táxi, para o exercício de 2008.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transporte Urbano, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o art. 71 do Decreto nº 2.359 de 10 de abril de 1991;

Considerando que a Administração Pública, sob a égide dos princípios norteadores dos procedimentos administrativos, tem que a execução dos serviços pode ser alterada, desde que seu objetivo precípuo seja atender ao interesse público;

Considerando a necessidade de administrar a atual situação do Sistema de Transporte - TÁXI, quanto a COR do veículo, cujo procedimento vem sendo contrário às disposições legais, resultando na situação irregular já de longa data, conforme constatado pela fiscalização desta Secretaria e que, a interrupção imediata dos serviços traria sérios transtornos para o público usuário desse sistema;

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer prazo até o dia 31 de dezembro de 2008, para regularização dos veículos quanto ao ajustamento da cor adequando-os a legislação em vigor, art. 21 item II da Lei Municipal nº 1.547 de 22 de junho de 1978.

Paragráfo Primeiro. A partir da data estabelecida no art. 1º deste Ato não mais será permitido o ingresso de veículos novos no sistema, fora das condições estabelecidas em Lei.

Art. 2º Aqueles que não se ajustarem aos termos da Lei, até a data aqui estabelecida, terão cassada a permissão, podendo a SMTU transferi-la a terceiros interessados, nos termos da Lei.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá, 23 de janeiro de 2008.

Profº. ELISMAR BEZERRA DE ARRUDA

Secretário - SMTU