Portaria ADAPEC nº 399 DE 19/12/2019

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 dez 2019

Rep. - Dispõe sobre a e-GTA (Guia de Trânsito Animal) nos termos que especifica.

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, e com fulcro no inciso IX, do art. 2º, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 3.3481, de 1º de setembro de 2008.

Considerando o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal - PNCEBT em seus procedimentos de defesa sanitária animal, objetivos e estratégia de atuação para baixar a prevalência e a incidência de brucelose e da tuberculose visando à erradicação;

Considerando as exigências de comprovação de vacinação anti brucelose preconizadas pelo Manual de Procedimentos para Emissão de GTA do MAPA.

Resolve:

Art. 1º Determinar que toda e-GTA (Guia de Trânsito Animal) recebida de outros estados da federação que não constam a data de vacinação contra brucelose, para inserir os dados de movimentação na exploração pecuária de destino deverá ser realizada vacinação dos animais para posterior inserção da e-GTA no SIDATO.

Parágrafo único. A vacinação poderá ser acompanhada a critério do serviço oficial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Gabinete do Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro de 2019.

ALBERTO MENDES DA ROCHA

Presidente