Portaria ST nº 398 de 12/06/2007

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jun 2007

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000 para vigorar a partir de 16 de junho de 2007.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º da Resolução SEF n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º 11/07 de 11 de junho de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º Os preços a que se refere o § 3.º do artigo 5.º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de junho de 2007, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,6347 por litro;

II - diesel: R$ 1,8583 por litro;

III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,6748 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,8911 por litro.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2007

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação