Portaria SEFAZ nº 397 DE 31/08/2023

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 set 2023

Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de Setembro de 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,

RESOLVE:

Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos), para o mês de setembro de 2023.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.

Aracaju, 31 de agosto de 2023, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda