Portaria DETRAN/RS nº 397 de 03/11/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 nov 2010

Dispõe sobre o requerimento de serviço, cópia de documento ou informação junto às Unidades de Atendimento do DETRAN/RS no Serviço Tudo Fácil e dá outras providências.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, e

Considerando o que dispõe o art. 5º, inciso XII, da Constituição da República Federativa do Brasil;

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos quanto à exigência de documentação, nos casos de solicitação de serviços junto às Unidade de Atendimento do DETRAN/RS no Serviço Tudo Fácil;

Considerando a necessidade de padronização da documentação específica para cada tipo de serviço;

Considerando o que estabelecem as Resoluções nºs 182/2005 e 239/2007 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e as Resoluções nºs 04/2004 e 31/2010 do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS, e as que vierem a sucedê-las;

Considerando, por fim, o contido nos expedientes protocolados sob os SPDs nºs 48281/08 e nº 96221/08;

Resolve:

Art. 1º O requerimento de serviço, cópia de documento ou informação junto às Unidades de Atendimento do DETRAN/RS no Serviço Tudo Fácil será motivado pelo interessado ou seu representante.

§ 1º São interessados no:

I - processo de registro de veículos: o proprietário, o adquirente (detentor de CRV devidamente preenchido e assinado), o comunicado na venda ou o arrendatário;

II - processo de habilitação: o condutor e o candidato em relação aos seus procedimentos;

III - processo de infração de trânsito: o proprietário do veículo ou o arrendatário; o condutor identificado no momento da autuação ou devidamente apresentado pelo proprietário;

IV - processo de cassação ou de suspensão do direito de dirigir: o condutor habilitado.

§ 2º O representante do requerente, incluindo o despachante credenciado junto ao DETRAN/RS e os Advogados, deverá portar mandado procuratório, com poderes específicos para a prática do ato.

§ 3º Tratando-se o interessado de Órgão Público, considera-se representante a pessoa designada para realizar o serviço, identificada em Ofício do dirigente do Órgão.

§ 4º Para o fornecimento de informações protegidas pelo art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal, quando solicitadas pelo representante do requerente será exigida procuração com poderes específicos, com assinatura do interessado reconhecida em Tabelionato por autenticidade, sendo que o pedido será protocolado mediante formulário padrão, devendo ser anexado a este cópia autenticada da procuração e cópia simples do documento de identidade do representante.

§ 5º Dados completos do registro de veículos, exceto nome do proprietário e endereço, poderão ser informados a terceiros mediante fornecimento da placa e número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).

§ 6º As cópias solicitadas pelo interessado ou seu representante ficarão à disposição por 4 (quatro) meses nas Unidades de Atendimento do DETRAN/RS no Tudo Fácil, sendo que, após esse período, serão fragmentadas.

Art. 2º A simples entrega de formulários de apresentação de condutor, defesas e recursos atinentes a autos de infrações de trânsito da competência do DETRAN/RS, pode ser realizada por qualquer pessoa.

Parágrafo único. Os documentos entregues deverão estar de acordo com as Resoluções nºs 149/2003 e 299/2008 do CONTRAN e Portaria DETRAN/RS nº 298/2006, e as que vierem a sucedê-las.

Art. 3º O recebimento de mandados, ofícios e determinações judiciais efetivados por Oficial de Justiça se dará exclusivamente na sede do DETRAN/RS; pelo Correio na Rua dos Andradas, nº 1234 - 6º andar - Porto Alegre - CEP 90020-008.

Art. 4º Documentação específica a ser apresentada nas Unidades de Atendimento do Tudo Fácil, conforme o tipo de serviço desejado:

I - APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR

a) Formulário preenchido integralmente e assinado pelo proprietário e pelo condutor.

b) Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação do condutor com foto. Se a habilitação for do modelo antigo (sem foto), deverá apresentar cópia da carteira de identidade ou outro documento que contenha a assinatura.

c) Para veículos de locadora:

c.1) Formulário preenchido integralmente e assinado pelo proprietário (representante da empresa).

c.2) Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação do condutor com foto. Se a habilitação for do modelo antigo (sem foto), deverá apresentar cópia da carteira de identidade ou outro documento que contenha a assinatura.

c.3) Cópia simples do contrato de locação contendo cláusula de ciência do condutor sobre a responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas no período.

d) Por procuração deverão ser anexados, ainda:

d.1) Procuração original com reconhecimento de firma por autenticidade.

d.2) Cópia simples do documento de identificação ou da Carteira Nacional de Habilitação do representante (que contenha a assinatura do requerente).

e) Outras situações devem atender ao disposto na Resolução nº 149/2003 do CONTRAN e a Portaria DETRAN/RS nº 298/2006.

II - SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DA APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR

a) Para Pessoa Física:

a.1) Requerimento, conforme modelo anexo, assinado pelo responsável de acordo com documento de identidade apresentado.

a.2) Cópia simples do documento de identificação ou da Carteira Nacional de Habilitação (que contenha assinatura do requerente).

b) Para Pessoa Jurídica:

b.1) Requerimento, conforme modelo anexo, assinado pelo responsável de acordo com documento de identidade apresentado.

b.2) Cópia simples do documento de identificação ou da Carteira Nacional de Habilitação do representante da Pessoa Jurídica (que contenha assinatura do requerente).

b.3) Cópia simples do contrato social.

c) Por procuração deverá ser anexado, ainda:

c.1) Procuração original ou cópia simples.

c.2) Cópia simples do documento de identificação ou da CNH do representante.

III - Cópia de Auto de Infração de Trânsito de competência do Detran/RS

a) Para Pessoa Física:

a.1) Requerimento, conforme modelo anexo, assinado pelo responsável de acordo com documento de identidade apresentado.

a.2) Cópia simples do documento de identificação ou da Carteira Nacional de Habilitação (que contenha assinatura do requerente).

b) Para Pessoa Jurídica:

b.1) Requerimento, conforme modelo anexo, assinado pelo responsável de acordo com documento de identidade apresentado.

b.2) Cópia simples do documento de identificação ou da Carteira Nacional de Habilitação do representante da Pessoa Jurídica (que contenha assinatura do requerente).

b.3) Cópia simples do contrato social.

c) Por procuração deverá ser anexado, ainda:

c.1) Procuração original ou cópia simples.

c.2) Cópia simples do documento de identificação ou da CNH do representante.

IV - DEFESA DE AUTUAÇÕES DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DA COMPETÊNCIA DO DETRAN/RS

a) Para Pessoa Física:

a.1) Defesa escrita e assinada.

a.2) Cópia simples do documento de identificação ou da Carteira Nacional de Habilitação (que contenha assinatura do requerente).

a.3) Cópia simples da Notificação do Auto de Infração de Trânsito (NA).

a.4) Cópia simples do Certificado de Registro de Veículos Automotores (CRLV).

b) Para Pessoa Jurídica:

b.1) Defesa escrita e assinada.

b.2) Cópia simples do documento de identificação ou da Carteira Nacional de Habilitação do representante da Pessoa Jurídica (que contenha assinatura do requerente).

b.3) Cópia da Notificação do Auto de Infração de Trânsito (NA).

b.4) Cópia simples do Certificado de Registro de Veículos Automotores (CRLV).

b.5) Cópia simples do contrato social.

c) Por procuração deverá ser anexado, ainda:

c.1) Procuração original ou cópia autenticada.

c.2) Cópia simples do documento de identificação ou da CNH do representante

V - SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DA COMPETÊNCIA DO DETRAN/RS

a) Para Pessoa Física:

a.1) Requerimento, conforme modelo anexo, assinado pelo responsável de acordo com documento de identidade apresentado.

a.2) Cópia simples do documento de identificação ou da Carteira Nacional de Habilitação do requerente que ingressou com a defesa (que contenha assinatura).

b) Para Pessoa Jurídica:

b.1) Requerimento, conforme modelo anexo, assinado pelo responsável de acordo com documento de identidade apresentado.

b.2) Cópia simples do documento de identificação ou da Carteira Nacional de Habilitação do representante da Pessoa Jurídica que ingressou com a defesa (que contenha assinatura do requerente).

b.3) Cópia simples do contrato social, se outro representante da Pessoa Jurídica realizar a solicitação.

c) Por procuração deverá ser anexado, ainda:

c.1) Procuração original ou cópia simples.

c.2) Cópia simples do documento de identificação ou da CNH do representante.

VI - RECURSO DE MULTA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DA COMPETÊNCIA DO DETRAN/RS - 1.ª INSTÂNCIA - JARI-DETRAN/RS

a) Para Pessoa Física:

a.1) Razões do recurso e assinatura.

a.2) Cópia simples do documento de identificação ou da Carteira Nacional de Habilitação (que contenha assinatura do requerente).

a.3) Cópia simples do Certificado de Registro de Veículos Automotores (CRLV).

a.4) Cópia simples da Notificação de Imposição da Penalidade (NP) ou declaração identificando a multa a que se refere o recurso.

b) Para Pessoa Jurídica:

b.1) Razões do recurso e assinatura.

b.2) Cópia simples do documento de identificação ou da Carteira Nacional de Habilitação do representante da Pessoa Jurídica (que contenha assinatura do requerente).

b.3) Cópia simples do Certificado de Registro de Veículos Automotores (CRLV).

b.4) Cópia simples do contrato social.

b.5) Cópia simples da Notificação de Imposição da Penalidade (NP) ou declaração identificando a multa a que se refere o recurso.

c) Por procuração deverá ser anexado, ainda:

c.1) Procuração original ou cópia autenticada.

c.2) Cópia simples do documento de identificação ou da CNH do representante.

VII - SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE RECURSO DE MULTA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DA COMPETÊNCIA DO DETRAN/RS - 1.ª INSTÂNCIA - JARI-DETRAN/RS

a) Para Pessoa Física:

a.1) Requerimento, conforme modelo anexo, assinado pelo responsável de acordo com documento de identidade apresentado.

a.2) Cópia simples do documento de identificação ou da Carteira Nacional de Habilitação (que contenha assinatura do requerente).

b) Para Pessoa Jurídica:

b.1) Requerimento, conforme modelo anexo, assinado pelo responsável de acordo com documento de identidade apresentado.

b.2) Cópia simples do documento de identificação ou da Carteira Nacional de Habilitação do representante da Pessoa Jurídica (que contenha assinatura do requerente).

b.3) Cópia simples do contrato social.

c) Por procuração deverá ser anexado, ainda:

c.1) Procuração original ou cópia simples.

c.2) Cópia simples do documento de identificação ou da CNH do representante.

VIII - DEFESA E/OU RECURSO DE PROCESSO DE SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

a) Requerimento, conforme modelo anexo, assinado pelo responsável de acordo com documento de identidade apresentado.

b) Defesa escrita e assinada.

c) Cópia simples do documento de identificação ou da Carteira Nacional de Habilitação (que contenha assinatura do requerente).

d) Cópia da Notificação.

e) Por procuração deverão ser anexados, ainda:

e.1) Procuração original ou cópia autenticada.

e.2) Cópia simples do documento de identificação ou da Carteira Nacional de Habilitação do representante.

IX - SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DO PROCESSO DE SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

a) Requerimento, conforme modelo anexo, assinado pelo responsável de acordo com documento de identidade apresentado.

b) Cópia simples do documento de identificação ou da Carteira Nacional de Habilitação (que contenha assinatura do requerente).

c) Por procuração deverão ser anexados, ainda:

c.1) Procuração original ou cópia simples.

c.2) Cópia simples do documento de identificação ou da Carteira Nacional de Habilitação do representante.

X - RECURSO DE MULTA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DA COMPETÊNCIA DO DETRAN/RS OU DE PROCESSO DE SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - 2.ª INSTÂNCIA - CETRAN/RS

a) Para Pessoa Física:

a.1) Razões do recurso e assinatura.

a.2) Cópia simples do documento de identificação, que contenha assinatura do requerente.

a.3) Cópia simples da Notificação de Julgamento da JARI/DETRAN/RS(NJJ).

b) Para Pessoa Jurídica:

b.1) Razões do recurso e assinatura.

b.2) Cópia simples do documento de identificação do representante da Pessoa Jurídica, que contenha assinatura do requerente.

b.3) Cópia simples do contrato social.

b.4) Cópia simples da Notificação de Julgamento da JARI/DETRAN/RS(NJJ).

c) Por procuração deverá ser anexado, ainda:

c.1) Procuração original ou cópia autenticada.

c.2) Cópia simples do documento de identificação ou da Carteira Nacional de Habilitação do representante.

XI - SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE RECURSO DE MULTA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DA COMPETÊNCIA DO DETRAN/RS OU DE PROCESSO DE SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - 2.ª INSTÂNCIA - CETRAN/RS

a) Para Pessoa Física:

a.1) Requerimento, conforme modelo anexo, assinado pelo responsável de acordo com documento de identidade apresentado.

a.2) Cópia simples do documento de identificação, que contenha assinatura do requerente.

b) Para Pessoa Jurídica:

b.1) Requerimento, conforme modelo anexo, assinado pelo responsável de acordo com documento de identidade apresentado.

b.2) Cópia simples do documento de identificação do representante da Pessoa Jurídica, que contenha assinatura do requerente.

b.3) Cópia simples do contrato social.

c) Por procuração deverá ser anexado, ainda:

c.1) Procuração original ou cópia simples.

c.2) Cópia simples do documento de identificação ou da Carteira Nacional de Habilitação do representante.

XII - SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA VIA DO LAUDO MÉDICO/PSICOLÓGICO - DETRAN/RS

a) Requerimento, conforme modelo anexo, com assinatura do avaliado e endereço completo, inclusive CEP.

b) Cópia simples do documento de identificação, que contenha a assinatura do avaliado.

c) Por procuração, original ou cópia simples. Deverá ser anexada cópia simples do documento de identificação quando o procurador não estiver habilitado junto à Ordem dos Advogados do Brasil, devendo a procuração conter poderes especiais.

XIII - SOLICITAÇÃO DE REVALIDAÇÂO DO LAUDO MÉDICO/PSICOLÓGICO - DETRAN/RS

a) Requerimento, conforme modelo anexo, com assinatura do avaliado e endereço completo, inclusive CEP.

b) Laudo original. (caso não possua, deve solicitar segunda via).

c) Cópia simples do documento de identificação, que contenha a assinatura do avaliado.

d) Por procuração, original ou cópia simples. Deverá ser anexada cópia simples do documento de identificação quando o procurador não estiver habilitado junto à Ordem dos Advogados do Brasil, devendo a procuração conter poderes especiais.

XIV - SOLICITAÇÃO DE READEQUAÇÃO DO LAUDO MÉDICO/PSICOLÓGICO - DETRAN/RS

a) Requerimento, conforme modelo anexo, com assinatura do avaliado e endereço completo, inclusive CEP e especificação da necessidade da readequação do laudo.

b) Laudo original. (caso não possua, deve solicitar segunda via).

c) Cópia simples do documento de identificação, que contenha a assinatura do avaliado.

d) Por procuração, original ou cópia simples. Deverá ser anexada cópia simples do documento de identificação quando o procurador não estiver habilitado junto à Ordem dos Advogados do Brasil, devendo a procuração conter poderes especiais.

XV - RECURSO DE RESULTADO DE EXAME TEÓRICO-TÉCNICO E DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR

a) Requerimento de recurso assinado.

b) Cópia do documento de identificação do requerente.

c) Por procuração, anexar ainda:

c.1) Procuração original ou cópia autenticada

c.2) Cópia de documento de identificação do procurador

d) Todo e qualquer meio probatório das alegações contidas no corpo do recurso.

XVI - SOLICITAÇÕES REFERENTES À JUNTA MÉDICA - CETRAN/RS

a) serviços

a.1) Segunda via do laudo médico;

a.2) Cópia do laudo médico;

a.3) Revalidação do laudo médico acompanhada da via original (caso não possui, deverá solicitar a segunda via do laudo)

a.4) Readequação do laudo médico;

a.5) Cópia integral do processo e outras solicitações.

b) documentos:

b.1) Requerimento, conforme modelo anexo, com assinatura do avaliado.

b.2) Cópia simples do documento de identificação, que contenha a assinatura do avaliado.

c) Por procuração deverá ser anexado, ainda:

c.1) Procuração original ou cópia autenticada.

c.2) Cópia simples do documento de identificação ou da CNH do representante.

XVII - SOLICITAÇÕES REFERENTES A JUNTA PSICOLÓGICA - CETRAN/RS

a) serviços

a.1) Cópia do laudo de avaliação psicológica.

a.2) Cópia da notificação de resultado de avaliação psicológica.

a.3) Cópia integral do processo e/ou outras solicitações.

b) documentos:

b.1) Requerimento, conforme modelo anexo, com assinatura do avaliado.

b.2) Cópia simples do documento de identificação, que contenha a assinatura do avaliado.

c) Por procuração deverá ser anexado, ainda:

c.1) Procuração original ou cópia autenticada.

c.2) Cópia simples do documento de identificação ou da CNH do representante.

XVIII - SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES (PAGOS EM DUPLICIDADE OU DESISTÊNCIA DO SERVIÇO)

a) Pessoa física:

a.1) Formulário específico, preenchido integralmente e assinado pelo requerente.

a.2) Cópia simples do documento de identificação contendo assinatura do requerente e CPF.

a.3) Comprovante de pagamento original ou cópia autenticada em cartório ou declaração dos dados de pagamento autenticada.

a.4) Cópia do comprovante de residência.

a.5) Caso o beneficiário não seja o requerente no formulário do item "a.1", a assinatura do requerente deverá ser autenticada em cartório.

b) Pessoa Jurídica:

b.1) Formulário específico, preenchido integralmente e assinado pelo requerente.

b.2) Cópia simples do documento de identificação contendo assinatura do requerente e CPF.

b.3) Comprovante de pagamento original ou cópia autenticada em cartório ou declaração dos dados de pagamento autenticada.

b.4) Cópia do comprovante de residência.

b.5) Caso o beneficiário não seja o requerente no formulário do item "a.1", a assinatura do requerente deverá ser autenticada em cartório.

b.6) Cópia simples do contrato social.

c) Por procuração, deverá ser anexada ainda, a procuração original ou cópia autenticada, acompanhada de documento de identificação contendo assinatura do procurador.

d) Para as demais solicitações de restituições de valores (multas de autos de infrações de trânsito da competência do DETRAN/RS, pagamento em placa errada e solicitação de isenção) consultar o site do DETRAN/RS.

XIX - OUTROS SERVIÇOS

a) Para Pessoa Física:

a.1) Requerimento, conforme modelo anexo, assinado pelo responsável de acordo com documento de identidade apresentado.

a.2) Cópia simples do documento de identificação ou da Carteira Nacional de Habilitação (que contenha assinatura do requerente). Nos serviços de habilitação, a cópia de documento de identidade que não foi expedido pelo Departamento de Identificação do Rio Grande do Sul deverá ser autenticada.

b) Para Pessoa Jurídica:

b.1) Requerimento, conforme modelo anexo, assinado pelo responsável de acordo com documento de identidade apresentado.

b.2) Cópia simples do documento de identificação ou da Carteira Nacional de Habilitação do representante da Pessoa Jurídica (que contenha assinatura do requerente).

b.3) Cópia simples do contrato social.

c) Por procuração deverá ser anexado, ainda:

c.1) Procuração original ou cópia simples.

c.2) Cópia simples do documento de identificação ou da CNH do representante.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena.