Portaria DERACRE nº 396 DE 01/04/2015
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 08 abr 2015
Estabelece limite máximo de peso, PBT (Peso Bruto Total), para os veículos que irão trafegar na BR 364, no trecho Sena Madureira/Cruzeiro do Sul.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas e Rodagem, Infra-estrutura Hidroviária e Aeroportuaria do Acre - DERACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 042 de 02 de janeiro de 2015,
Considerando a delegação de competência estabelecida no convênio celebrado entre o DNIT e o DERACRE;
Considerando que, o pavimento no trecho infra citado, ainda que em fase de acabamento final, estando por isso, sob responsabilidade do Estado;
Considerando ainda, ser imprescindível manter a rodovia trafegável com cosegurança e conforto, para atender a população das regiões do Purus, Envira/Tarauacá e Juruá, evitando assim o isolamento com as citadas regiões;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer limite máximo de peso, PBT (Peso Bruto Total), para os veículos que irão trafegar na BR 364, no trecho Sena Madureira/Cruzeiro do Sul e vice e versa, conforme os incisos abaixo:
I - Caminhões leves tipo ¾: 9.000 KG (PBT) do fabricante;
II - Caminhões 02 eixos (toco): 12.000 Kg (PBT);
III - Caminhões Truck 03 eixos: 18.000 Kg (PBT);
Art. 2º Os veículos com carga acima dos limites de peso ora estipulado serão retidos, sendo somente permitida a continuidade da viagem mediante a retirada da carga correspondente ao peso excedente.
Art. 3º Os limites no Artigo 1º terão vigência a partir dessa data, podendo os efeitos dessa portaria serem interrompidos ou estendidos conforme alterações das condições climáticas da região ou conveniência da administração.
Art. 4º O controle do peso deverá ser efetuado nos pontos de pesagens situados ao longo da BR-364, e outros que vierem a serem instalados, estando sujeitos à Fiscalização os veículos de carga que transitarem nos dois sentidos da via Rodoviária, consoante disposto no Código de Trânsito Brasileiro , Resoluções e Portarias pertinentes do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e DNIT - Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes.
Art. 5º Está Portaria entra em vigor a partir de 06 de abril de 2015, fica revogada à Portaria nº 1092/2014, e as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se cumpra-se
Rio Branco-AC, 01 de abril de 2015
OCIRODO OLIVEIRA JUNIOR
Diretor Geral do DERACRE