Portaria GSF nº 396 de 15/12/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 19 dez 2008

Revoga as portarias que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a consolidação da legislação tributária estadual que dispõe sobre o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogadas as Portarias de nºs 379/90, de 21 de junho de 1990; 330/91, de 19 de abril de 1991; 50/01, de 9 de julho de 2001; 504/95, de 21 de agosto de 1995; 515, de 12 de julho de 2007; 645, de 30 de novembro de 2007; 377, de 4 de novembro de 2005; 377/02, de 24 de outubro de 2002; 124, de 15 de maio de 2006; 613, de 31 de outubro de 2007; 614, de 31 de outubro de 2007; 657, de 20 de dezembro de 2007; 26, de 11 de janeiro de 2008; 611/95, de 16 de novembro de 1995; 90/97, de 9 de maio de 1997; 519, de 19 de julho de 2007; 252, de 15 de julho de 2005; 566/95, de 23 de outubro de 1995; 164/02, de 19 de fevereiro de 2002; 162/94, de 2 de maio de 1994; 317/99, de 23 de fevereiro de 1999; 188/98, de 13 de agosto de 1998; 49/01, de 4 de julho de 2001; 12/96, de 15 de janeiro; 148, de 19 de abril de 2005; 149, de 19 de abril de 2005; 192/97, de 15 de setembro de 1997; 72/98, de 3 de abril de 1998; 110/2008, 14 de março de 2008; 645, de 30 de novembro de 2007; 646/03, de 21 de julho de 2003; 15/96, de 17 de janeiro de 1996; 57, de 31 de janeiro de 2008; 350, de 21 de dezembro de 2006; 243, de 29 de agosto de 2006; 348, de 31 de outubro de 2005; 504/95, de 21 de agosto de 1995; 412, de 8 de maio de 2007; 299, de 25 de outubro de 2006; 147, de 30 de julho de 1997; 89, de 16 de fevereiro de 2005; 312, de 9 de setembro de 2005; 56, de 1º de fevereiro de 2008; 252, de 15 de julho de 2005; 399, de 24 de abril de 2007; 72, de 10 de março de 2006; 234, de 4 de dezembro de 1998; 473, de 15 de junho de 2007; 106, de 12 de abril de 2006; 133, de 26 de maio de 2006; 512, de 11 de julho de 2007; 28, de 14 de janeiro de 2008; 266/2008, 15 de julho de 2008; 300/2002, 26 de agosto de 2002; 49/2001, 4 de julho de 2001; 227/2008, 13 de junho de 2008; 481/99, 20 de outubro de 1999; 178/2008, 28 de abril de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina/PI, 15 de dezembro de 2008.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda