Portaria GABIN nº 395 DE 06/12/2012

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 dez 2012

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar o valor de referência para fins de cobrança de ICMS do produto abaixo discriminado.

 

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Água Mineral Mar Doce

20.000ml

4,00

Água Mineral Regina

20.000ml

4,20

Água Mineral Ouro da Mina

20.000ml

4,20

Água Mineral Mar Doce - retornável

10.000ml

3,00

Água Mineral Ouro da Mina retornável

10.000ml

3,20

Água Mineral Ouro da Mina

5.000ml

4,30

Água Mineral Regina

5.000ml

4,30

Água Mineral Mar Doce

5.000ml

3,70

Água Mineral Mar Doce

6.000ml

3,80

Água Mineral Regina sem gás

1.500ml

1,80

Água Mineral Regina com gás

1.500ml

1,90

Água Mineral Ouro da Mina sem gás

1.500ml

1,80

Água Mineral Mar Doce sem gás

500ml 0,

72

Água Mineral Regina com gás

500ml

0,95

Água Mineral Regina sem gás

500ml

0,90

Água Mineral Ouro da Mina sem gás

500ml

0,90

Água Mineral Ouro da Mina sem gás

300ml

0,70

Água Mineral Regina com gás

300ml

0,75

Água Mineral Regina sem gás

200ml

0,50

Água Mineral Mar Doce sem gás

200ml

0,44

Água Mineral Ouro da Mina sem gás

200ml

0,50

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 06 DE DEZEMBRO 2012

 

CLÁDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda