Portaria SAF nº 395 de 24/10/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 out 2008
Divulga contribuinte descredenciado para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º, com base no disposto no § 3º do art. 4º, ambos da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º O contribuinte abaixo mencionado no Anexo Único da Portaria SAF nº 330/2008, fica descredenciado para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir da data nele especificada.
CNPJ | Razão Social | Inscrição Estadual | Nº da autoriz. | Data do fim da autor. |
00.684.556/0001-44 | Nep Nutrição Enteral Petrópolis LTDA EPP | 85.549.197 | 21-2008/0001070-9 | 24.04.2008 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 24 de abril de 2008.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2008.
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização