Portaria SAF nº 395 de 24/10/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 out 2008

Divulga contribuinte descredenciado para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º, com base no disposto no § 3º do art. 4º, ambos da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º O contribuinte abaixo mencionado no Anexo Único da Portaria SAF nº 330/2008, fica descredenciado para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir da data nele especificada.

CNPJ
Razão Social
Inscrição Estadual
Nº da autoriz.
Data do fim da autor.
00.684.556/0001-44
Nep Nutrição Enteral Petrópolis LTDA EPP
85.549.197
21-2008/0001070-9
24.04.2008

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 24 de abril de 2008.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2008.

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização