Portaria SEEC nº 391 DE 10/12/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 dez 2020

Fixa o limite de recursos que poderão ser destinados, no exercício de 2021, ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017.

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 72 da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017; e no Convênio ICMS 27, de 29 de março de 2006,

Resolve:

Art. 1º O montante de recursos que podem ser destinados ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei Complementar nº 934, 29 de março de 2017, a ser concedido no exercício de 2021, fica limitado ao valor de R$ 13.000.953,00 (treze milhões e novecentos e cinquenta e três reais), sendo R$ 12.812.687,00 (doze milhões, oitocentos e doze mil, seiscentos e oitenta e sete reais), relativos ao ICMS e R$ 188.265,00 (cento e oitenta e oito mil reais), relativos ao ISS, obedecidos os seguintes limites:

I - R$ 4.335.958,00 (quatro milhões, trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais) para incentivo a projetos voltados ao patrimônio cultural do Distrito Federal; e

II - R$ 8.664.995,00 (oito milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais) para incentivo a projetos dos demais segmentos culturais indicados na Lei Complementar nº 934, de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA