Portaria PGE nº 391 DE 04/11/2015

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 05 nov 2015

Prorroga a data do vencimento da parcela do mês de outubro dos parcelamentos dos débitos inscritos em dívida ativa.

A Procuradora-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 4º, I, da Lei Complementar nº 45, de 26 de julho de 1994;

Considerando que compete a Procuradoria-Geral do Estado a inscrição, controle e cobrança da dívida ativa, nos termos do art. 1º c/c art. 12, da Lei Complementar nº 45, de 26 de julho de 1994;

Considerando que os parcelamentos geridos pelo Sistema da Dívida Ativa - SITAD têm data de vencimento programada para o dia 31 de outubro de 2015;

Considerando, ainda, os termos do Memorando nº 51, de 03 de novembro de 2015, da Coordenadoria de Informática desta PGE, o qual certifica a indisponibilidade de acesso ao serviço eletrônico da dívida ativa entre os dias 28 a 31 de outubro do corrente ano, e;

Considerando, por fim, que a indisponibilidade de acesso ao serviço eletrônico impossibilitou a expedição do Documento de Arrecadação Estadual - DAE necessário para quitação de débitos vincendos dos parcelamentos dos débitos inscritos em dívida ativa,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 05 de novembro de 2015 o vencimento da parcela do mês de outubro de 2015 dos parcelamentos dos débitos inscritos em dívida ativa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.

Publique-se.

Rio Branco, Acre, 04 de novembro de 2015.

Maria Lídia Soares de Assis

Procuradora-Geral do Estado