Portaria DMTT nº 39 DE 09/02/2024

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 15 fev 2024

Estabelece o calendário de vistorias dos veículos integrantes do Sistema municipal de mobilidade de Maceió (SIMM).

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO — DMTT, no uso de suas atribuições e os dispositivos legais contidos nos artigos 137, 138 e 143 (§ 1º e 2º) do Decreto Municipal nº 7.269, de 11 de agosto de 2011, e em conformidade com a necessidade de ordenamento da vistoria dos veículos ônibus integrantes do Sistema Municipal de Transportes - SMTU / Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió – SIMM.

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 22, do Decreto nº. 9.489 de 07 de julho de 2023, que discorre acerca da atribuição inerente ao Diretor-Presidente do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito - DMTT;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da inspeção veicular anual e/ou semestral dos veículos que compõem a frota operacional do SIMM, vinculado ao Departamento Municipal de Transportes e Trânsito-DMTT;

CONSIDERANDO que a idade do veículo será considerada pela data de cadastro da carroceria, levando em consideração o dia, mês e o ano;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 210, do Decreto nº. 6.047, que discorre acerca da atribuição inerente ao Diretor-Presidente do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito - DMTT, para baixar normas complementares de matérias concernentes às suas funções;

CONSIDERANDO que este órgão se submete aos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço desta mesma natureza.

RESOLVE:

Art. 1° - Estabelecer o calendário de vistorias dos veículos integrantes do Sistema municipal de mobilidade de Maceió – SIMM

Art. 2° O cronograma de vistoria será divulgado internamente aos responsáveis pela frota operacional do SIMM, e a efetivação das vistorias deverá seguir rigorosamente as datas estabelecidas. A vistoria visa garantir a segurança e a regularidade dos veículos que compõem o Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió.

Art. 3° Todos os veículos que compõe a frota de prestação dos serviços deverão estar registrados no Órgão Gestor.

Art. 4° Somente poderão ser utilizados no sistema de transporte os veículos que apresentam o certificado, e/ou, selo de vistoria emitido pelo Órgão Gestor.

Art. 5° É facultado ao Órgão Gestor, sempre que julgar conveniente, efetuar vistorias extraordinárias nos veículos, podendo, neste caso, determinar a suspensão de tráfego dos que não atenderem as condições de segurança, conforto e de higiene, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.

Art. 6° O período de renovação se dará conforme Anexo A.

Publique-se e cumpra-se.

ANDRÉ SANTOS COSTA

Diretor-Presidente/DMTT

ANEXO A – PORTARIA Nº. 039/2024 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

MÊS IDADE DO VEÍCULO TIPO DE VISTORIA
FEVEREIRO/MARÇO Acima de 11 anos 1º Semestre
ABRIL De 10 a 11 anos 1º Semestre
MAIO De 8 a 10 anos 1º Semestre
JUNHO De 5 a 8 anos 1º Semestre
JULHO/AGOSTO Acima de 11anos 2º Semestre
SETEMBRO De 4 a 5 anos / De 10 a 11 anos Anual / 2º Semestre
OUTUBRO De 3 a 4 anos / De 8 a 10 anos Anual / 2º Semestre
NOVEMBRO De 2 a 3 anos / De 7 a 8 anos Anual / 2º Semestre
DEZEMBRO De 1 a 2 anos / De 5 a 7 anos Anual / 2º Semestre