Portaria DMTT nº 39 DE 09/02/2024
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 15 fev 2024
Estabelece o calendário de vistorias dos veículos integrantes do Sistema municipal de mobilidade de Maceió (SIMM).
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO — DMTT, no uso de suas atribuições e os dispositivos legais contidos nos artigos 137, 138 e 143 (§ 1º e 2º) do Decreto Municipal nº 7.269, de 11 de agosto de 2011, e em conformidade com a necessidade de ordenamento da vistoria dos veículos ônibus integrantes do Sistema Municipal de Transportes - SMTU / Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió – SIMM.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 22, do Decreto nº. 9.489 de 07 de julho de 2023, que discorre acerca da atribuição inerente ao Diretor-Presidente do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito - DMTT;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da inspeção veicular anual e/ou semestral dos veículos que compõem a frota operacional do SIMM, vinculado ao Departamento Municipal de Transportes e Trânsito-DMTT;
CONSIDERANDO que a idade do veículo será considerada pela data de cadastro da carroceria, levando em consideração o dia, mês e o ano;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 210, do Decreto nº. 6.047, que discorre acerca da atribuição inerente ao Diretor-Presidente do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito - DMTT, para baixar normas complementares de matérias concernentes às suas funções;
CONSIDERANDO que este órgão se submete aos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço desta mesma natureza.
RESOLVE:
Art. 1° - Estabelecer o calendário de vistorias dos veículos integrantes do Sistema municipal de mobilidade de Maceió – SIMM
Art. 2° O cronograma de vistoria será divulgado internamente aos responsáveis pela frota operacional do SIMM, e a efetivação das vistorias deverá seguir rigorosamente as datas estabelecidas. A vistoria visa garantir a segurança e a regularidade dos veículos que compõem o Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió.
Art. 3° Todos os veículos que compõe a frota de prestação dos serviços deverão estar registrados no Órgão Gestor.
Art. 4° Somente poderão ser utilizados no sistema de transporte os veículos que apresentam o certificado, e/ou, selo de vistoria emitido pelo Órgão Gestor.
Art. 5° É facultado ao Órgão Gestor, sempre que julgar conveniente, efetuar vistorias extraordinárias nos veículos, podendo, neste caso, determinar a suspensão de tráfego dos que não atenderem as condições de segurança, conforto e de higiene, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.
Art. 6° O período de renovação se dará conforme Anexo A.
Publique-se e cumpra-se.
ANDRÉ SANTOS COSTA
Diretor-Presidente/DMTT
ANEXO A – PORTARIA Nº. 039/2024 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
MÊS | IDADE DO VEÍCULO | TIPO DE VISTORIA |
FEVEREIRO/MARÇO | Acima de 11 anos | 1º Semestre |
ABRIL | De 10 a 11 anos | 1º Semestre |
MAIO | De 8 a 10 anos | 1º Semestre |
JUNHO | De 5 a 8 anos | 1º Semestre |
JULHO/AGOSTO | Acima de 11anos | 2º Semestre |
SETEMBRO | De 4 a 5 anos / De 10 a 11 anos | Anual / 2º Semestre |
OUTUBRO | De 3 a 4 anos / De 8 a 10 anos | Anual / 2º Semestre |
NOVEMBRO | De 2 a 3 anos / De 7 a 8 anos | Anual / 2º Semestre |
DEZEMBRO | De 1 a 2 anos / De 5 a 7 anos | Anual / 2º Semestre |