Portaria GSF nº 39 DE 04/03/2022
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 04 mar 2022
Fixa o pagamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, para o exercício de 2022.
(Revogado pela Portaria GSF Nº 74 DE 30/06/2022):
O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 311 , II, § 2º, da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016,
Resolve:
Fixar o pagamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP de que trata o art. 311 , II, da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016, para o exercício de 2022, em cota única ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos nas datas abaixo discriminadas, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais).
PARCELA | VENCIMENTO |
COTA ÚNICA | 30.06.2022 |
COTA 01 | 30.06.2022 |
COTA 02 | 29.07.2022 |
COTA 03 | 31.08.2022 |
COTA 04 | 30.09.2022 |
COTA 05 | 31.10.2022 |
COTA 06 | 30.11.2022 |
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina, em 04 de março de 2022.
ROBERT RIOS MAGALHÃES, Secretário Municipal de Finanças