Portaria SEFAZ nº 39 DE 13/01/2021

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 14 jan 2021

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento no Estado de Roraima.

O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 721-P, de 4 de abril de 2019,

Considerando o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 e § 5º do artigo 786, do Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e

Considerando os dados constantes da pesquisa de preços praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas do Estado de Roraima, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e).

Resolve:

Art. 1º Divulgar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), relacionados no Anexo Único desta Portaria, para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, na forma do disposto no § 6º do art. 28 , da Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731, e § 5º do artigo 786, do Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.

§ 1º Incluem-se no Anexo Único a que alude o caput deste artigo as embalagens com volumes que apresentem variações de até 5 % (cinco por cento).

§ 2º Periodicamente, a Secretaria de Estado da Fazenda fará revisão dos valores a que se refere o caput deste artigo, mediante levantamento dos preços usualmente praticados, tendo por base a média ponderada de cada produto.

Art. 2º O uso do PMPF como base de cálculo para efeito de tributação do ICMS ST previsto nesta Portaria não se aplicará quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do respectivo PMPF, situação em que o imposto será devido utilizando-se a base de cálculo estabelecida no Art. 28 , inciso II, da Lei nº 059 , de 28.12.1993.

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 334/2019 - GABINETE, de 24 de abril de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a contar de 21 de janeiro de 2021.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 13 de janeiro de 2021.

(assinatura eletrônica)

MANOEL SUEIDE FREITAS

Secretário Adjunto de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 39/SEFAZ/DEPAR/DITRI, DE 13 DE JANEIRO DE 2021. PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL (PMPF) PARA CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DEVIDO NAS OPERAÇÕES COM CIMENTO

Marca/Produto Embalagem PMPF Unitário (R$)
Cimento Elizabeth Saco 42,5 Kg 47,48
Cimento Forte Saco 42,5 Kg 46,66
Cimento Mizu Saco 42,5 Kg 44,51
Cimento Mizu Saco 50 Kg 55,66
Cimento Nassau Saco 42,5 Kg 45,87
Cimento Poty Saco 42,5 Kg 47,60
Cimento (outras marcas)* Saco 42,5 Kg 46,42

* média do similar (§ 6º do art. 28 da Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993)