Portaria ARSAL nº 39 DE 07/10/2015

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 out 2015

Dispõe sobre a extensão da campanha ARSAL Legal, instituída por meio da Resolução ARSAL nº 152, de 17 de julho de 2015, ao Serviço Convencional de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7.151, de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, e ainda em conformidade com o Decreto nº 8.610, de 22 de outubro de 2010, e conforme decisão da diretoria colegiada, em reunião realizada aos 06 dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.

Resolve:

Art. 1º Ampliar os benefícios trazidos pela campanha de Recuperação de Crédito - Projeto ARSAL Legal, que objetiva ofertar aos permissionários inadimplentes condições especiais para regularizar sua situação financeira junto à ARSAL, ao Serviço Convencional de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Maceió, 07 de outubro de 2015

Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos

Diretor-Presidente da ARSAL