Portaria IPEM nº 39 DE 08/08/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 ago 2014

Fixa o dia 29 de Agosto de 2014, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros, no Município de PONTAL DO PARANÁ/PR

O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 377 de 31 de janeiro de 2011,

Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado, na conformidade da Lei nº 5.966 , de 11.12.1973, e da Lei nº 9.933/1999 , de 20.12.1999, e, ainda,

Considerando o que prescreve a alínea "c", do item 8, da Resolução nº 11 de 12.10.1988 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/2002 de 21.10.2002, do INMETRO,

Resolve:

Art. 1º Fixar o dia 29 de Agosto de 2014, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros, no Município de PONTAL DO PARANA/PR.

Parágrafo único. Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação, na Avenida Atlântica (Ponta do Poço), das 8h30min às 11h e das 13h às 15h.

Art. 2º A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 .

Art. 3º Nos termos da Lei nº 12.249/2010 , Anexo II , a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

Curitiba, 08 de Agosto de 2014.

LOURIVAL VIEIRA JUNIOR

Diretor Administrativo E Financeiro