Portaria SEREM nº 39 DE 14/10/2013

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 19 out 2013

Prorroga o prazo dos títulos vencidos e ainda não pagos, referentes aos tributos e demais receitas devidas ao Município de João Pessoa, que poderão ser pagos com os valores totalizados, especificados no campo "valor cobrado".

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; no art. 98 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010; bem como tendo em vista as datas fixadas na Portaria nº 39, de 19 de dezembro de 2012; e

Considerando a ocorrência da greve bancária no período de 19 de setembro a 13 de outubro de 2013;

Resolve:


Art. 1º Prorrogar para o dia 31 do mês em curso, o prazo de todos os títulos vencidos no período acima citado, e ainda não pagos, referentes aos tributos e demais receitas devidas ao Município de João Pessoa, que poderão ser pagos com os valores totalizados, especificados no campo "valor cobrado".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 14 de outubro de 2013.

FÁBIO OLIVEIRA GUERRA

Secretário da Receita Municipal