Portaria SF nº 39 de 25/03/2010

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 mar 2010

Requisitos para credenciamento na sistemática de apuração e recolhimento do ICMS por estabelecimento comercial atacadista de material de construção.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista necessidade de promover ajustes nas regras referentes ao credenciamento de contribuintes optantes da sistemática de apuração e recolhimento do ICMS para estabelecimento comercial atacadista de material de construção, de que trata a Lei nº 13.790, de 09.06.2009,

Resolve:

I - A Portaria SF nº 097, de 26.06.2009, que dispõe sobre a sistemática de apuração e recolhimento do ICMS para estabelecimento comercial atacadista de material de construção e sobre os critérios de credenciamento para utilização da referida sistemática, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I - O estabelecimento comercial atacadista de material de construção, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE no regime normal de apuração do imposto localizado em municípios da Mesorregião do Sertão Pernambucano e da Mesorregião do São Francisco Pernambucano, pode adotar, mediante credenciamento, a sistemática de apuração e recolhimento do ICMS prevista na Lei nº 13.790, de 09.06.2009, observadas as seguintes normas:

b) para efeito do credenciamento, o interessado deve dirigir requerimento à DPC e preencher os seguintes requisitos:

2. ter obtido receita bruta anual, nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao da protocolização do mencionado requerimento, superior a: (NR)

2.1. no período de 01.07.2009 a 31.01.2010: R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); (ACR/REN)

2.2. a partir de 01.02.2010: R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais); (ACR)

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda