Portaria SETIN nº 39 de 29/12/2008

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 30 dez 2008

Reajusta os valores das tarifas dos serviços de transporte coletivo por ônibus no Município de Salvador e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno da SETIN, aprovado pelo Decreto nº 16.489 de 15 de maio de 2006, e tendo em vista a delegação de competência promovida pelo Decreto Municipal nº 19.222/2008 de 29 de dezembro de 2008,

Considerando que os valores das tarifas dos transportes coletivos por ônibus no Município do Salvador permaneceram inalterados pelo período de dois anos;

Considerando que as empresas operadoras do serviço de transporte coletivo por ônibus deverão equipar as suas frotas com sistema de monitoramento por satélite (GPS);

Considerando que as empresas operadoras do serviço de transporte coletivo por ônibus deverão continuar promovendo a renovação de suas frotas, observando os parâmetros estabelecidos pelo órgão gestor;

Considerando que parte dessa frota renovada deverá constituir-se de veículos com acesso facilitado para pessoas com deficiência, com vistas à alcançar a meta de 100% (cem por cento) de frota adaptada até 2014, como determina o art. 39 do Decreto Federal nº 5.296/2004;

RESOLVE:

Art. 1º As tarifas dos serviços de transporte coletivo por ônibus no Município do Salvador, ficam reajustadas, a partir da zero hora do dia 1º de janeiro de 2009, nos seguintes valores:

I - Tarifa Convencional: R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos);

II - Tarifa Integrada: R$ 1,10 (um real e dez centavos);

III - Serviço Minibus: R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos);

IV - Seletivo Iguatemi - Sé: R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos);

V - Seletivo Iguatemi - Comércio: R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos);

VI - Seletivo Ribeira - Pituba: R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos);

VII - Seletivo Ribeira - Campo Grande: R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos);

VIII - Seletivo Imbuí - Sé: R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos);

IX - Seletivo Boca da Mata - Pituba: R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos);

X - Seletivo Cajazeira XI - Lapa/Barra: R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos);

XI - Seletivo Fazenda Grande do Retiro - Barra: R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos);

XII - Seletivo Brotas - Lapa: R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos);

XIII - Seletivo Fazenda Grande - Engenho Velho da Federação: R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos);

XIV - Seletivo Aeroporto - Sé: R$ 6,15 (seis reais e quinze centavos);

XV - Seletivo Praia do Flamengo - Sé: R$ 6,15 (seis reais e quinze centavos).

Art. 2º O órgão gestor dos transportes deverá baixar atos regulamentares que se fizerem necessários ao cumprimento desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA, em 29 de dezembro de 2008.

ANTÔNIO ALMIR SANTANA MELO JÚNIOR

Secretário